Lei da União Estável (L9278/1996)

Artigo 1 - Lei da União Estável / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1

Família e Sucessões
Reconhecimento e Dissolução da União Estável - Atualizado - Cautelar - Separação de corpos, Violência doméstica, Direitos possessórios, Alienação parental, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Apenas um Autor, COVID, Bens móveis, Plano de parentalidade - visitas, Em favor da mãe, Condições psicológicas prejudiciais, Adequação da rotina, União paralela a casamento, Inocorrência da prescrição, Participação em lucros , Bens adquiridos antes da união, Unilateral - Exclusiva, Bens imóveis, Justiça Gratuita simples, Filho, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Separação total de bens - União Estável, Saldo em contas bancárias, Comunhão total de bens, Violência psicológica, Maioridade civil, Com vínculo de emprego, Benfeitorias no imóvel particular, Exclusão da conta bancária, Em favor do pai, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Recém nascido, Gravídicos - gravidez, Riscos ao menor, Créditos trabalhistas, Necessidades especiais do alimentado, Em favor de familiar (tios, avós), Existência de contrato de namoro, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Conta poupança e investimentos, Desnecessidade de prova da participação financeira, Ausência de regime na declaração de união estável, Guarda provisória - Tutela de urgência, Separação final de aquestos, Animal doméstico, Guarda, Violência doméstica, Regulamentação de visitas, Comunhão parcial de bens, Ações e títulos financeiros, Compartilhada, Indícios de abuso ou maus tratos, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Com pedido de separação de corpos, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Sinais exteriores de riqueza, Fatores de risco na visita, COVID, Partilha de bens em união estável, Cidades distintas, Proventos e salário, Alimentos

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

LeiLei da União Estável   Art.art-1  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo interno em apelação cível, em ação de inventário judicial. 2. No curso do inventário, o Juízo indeferiu o reconhecimento de união estável nos autos e determinou o prosseguimento do feito. O Tribunal de origem não conheceu da apelação por se tratar de decisão interlocutória, reputou cabível o agravo de instrumento e afastou a fungibilidade por erro grosseiro. II- ...
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29/8/2022; STJ, REsp n. 2.095.754/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2025; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.337.262/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgados em 21/3/2018; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 174.304/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.487.963/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017. (STJ, REsp n. 2.064.034/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
24/11/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEM ANUÊNCIA DO COMPANHEIRO. PRAZO DECADENCIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, em ação que buscava a anulação de ato jurídico referente à alienação de imóvel, alegando ausência de anuência do companheiro durante ...
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termo final da união estável. 6. Para conhecer da controvérsia apresentada no recurso especial, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. 7. A jurisprudência do STJ é reiterada no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme estabelecido na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial. (STJ, AREsp n. 2.605.264/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
22/08/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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