Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Arts. 2 ... 11 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 1
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Previdenciário
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Previdenciário
Previdenciário
Previdenciário
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
Publicado em: 03/05/2021
STJ
Acórdão
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
EMENTA:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. RECURSOS ESPECIAIS DA UNIÃO E DA VIÚVA DO EX-SERVIDOR.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE DIVISÃO DA PENSÃO POR MORTE ENTRE A VIÚVA E A CONCUBINA. RELAÇÃO EXTRACONJUGAL MANTIDA PELO DE CUJUS, NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO. UNIÃO ESTÁVEL DESCARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF, SOB O RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DE JURACI NOBRE MELO PROVIDO.
I. Trata-se de Recursos Especiais interpostos pela União e por Juraci Nobre Melo, viúva do ex-servidor público federal, contra acórdão ...
« (+1046 PALAVRAS) »
... direitos previdenciários ao concubinato, restando fixada a seguinte tese, no Tema 529/STF: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".
IX. Recurso Especial da União parcialmente provido. Recurso Especial de Juraci Nobre de Melo provido, para restabelecer a sentença, que julgou improcedente a ação.
(STJ, REsp 1894963/AL, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 03/05/2021)
COPIAR
Publicado em: 16/10/2017
STJ
Acórdão
ADMINISTRATIVO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE POSTULADA POR COMPANHEIRA. ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL. VALOR PROBATÓRIO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REANÁLISE DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Hipótese em que a parte recorrente aduz que a prova dos autos foi valorada inapropriadamente, colocando a escritura pública de união estável em patamar superior às outras provas produzidas, o que teria violado os arts. 364 do CPC/1973, 1º da Lei 9.278/1996 ...
« (+156 PALAVRAS) »
... valoração do acervo probatório posto em juízo.5. No caso dos autos, a Corte de origem entendeu que as provas dos autos não têm o condão de alterar o documento público, o qual não deixou de produzir seus efeitos, apesar de os depoimentos das testemunhas suscitarem dúvidas acerca da efetiva existência da união estável. 6. Nota-se que o caso assume claros contornos fático-probatórios. Iniciar qualquer juízo valorativo, para acolhimento da tese do recorrente, excederia as razões colacionadas no aresto objurgado, implicando revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.7. Recurso Especial do qual não se conhece.
(STJ, REsp 1682141/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 16/10/2017)
COPIAR
Publicado em: 10/04/2017
STJ
Acórdão
PROCESSO CIVIL
EMENTA:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO ESTADUAL FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS TERMOS REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Observo que não há violação ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base ...
« (+95 PALAVRAS) »
... recorrido foi fundado em fatos e provas.4. "O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à existência de erro de fato capaz de ensejar a ação rescisória na hipótese em que seja necessário reexaminar fatos e provas. Aplicação da Súmula n. 7/STJ" (AgRg no REsp 1.519.770/BA, Rel. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/04/2016, DJe 08/04/2016).5. Não se conhece do recurso especial com fundamento em divergência jurisprudencial, seja porque não foi efetivado o devido cotejo analítico, seja porque o julgado foi assentado em fatos e provas.
Portanto, inviabilizada a demonstração de similitude fática.6. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp 990.937/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 10/04/2017)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :