Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. CONSTATAÇÃO DE CONCUBINATO. TEMA N. 526 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.723, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL, 7º E 9º DA LEI N. 3.765/60, E
ARTS. 1º...
+120 PALAVRAS
... tendo dissolvido o matrimônio pelos meios legais e inclusive mantendo a esposa na declaração de beneficiários junto à administração militar.
3. Desse modo, para reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, seria necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, em conformidade ao enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.052.290/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. CONSTATAÇÃO DE CONCUBINATO. TEMA N. 526 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.723, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL, 7º E 9º DA LEI N. 3.765/60, E
ARTS. 1º...
+120 PALAVRAS
... tendo dissolvido o matrimônio pelos meios legais e inclusive mantendo a esposa na declaração de beneficiários junto à administração militar.
3. Desse modo, para reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, seria necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, em conformidade ao enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.052.290/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA