Lei da União Estável (L9278/1996)

Lei da União Estável / 1996 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1996




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