CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.723 - Código Civil / 2002

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DA UNIÃO ESTÁVEL

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1 º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do Art. 1.521 ; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2 º As causas suspensivas do Art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.723

Família e Sucessões
Reconhecimento e dissolução de União Estável - Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Partilha de bens em união estável, Inocorrência da prescrição, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Bens móveis, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Justiça Gratuita à pessoa física, Ausência de regime na declaração de união estável, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alimentos, Proventos e salário, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Riscos ao menor, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Bens imóveis, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Participação em lucros , Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Alienação parental, Separação total de bens - União Estável, Guarda, Cautelar - Separação de corpos, Maioridade civil, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, União paralela a casamento, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Animal doméstico, Necessidades especiais do alimentado, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez
Família e Sucessões
Ação de dissolução de União Estável - Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Ausência de regime na declaração de união estável, Justiça Gratuita à pessoa física, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Bens móveis, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Inocorrência da prescrição, Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Alimentos, Proventos e salário, Riscos ao menor, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alienação parental, Guarda, Participação em lucros , Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Cautelar - Separação de corpos, Sinais exteriores de riqueza, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Separação total de bens - União Estável, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Gratuidade dos emolumentos cartorários, Bens imóveis, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Necessidades especiais do alimentado, Animal doméstico, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, Maioridade civil, Partilha de bens em união estável

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.723

TJ-RS   09/10/2020
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO INSTITUTO. CABIMENTO. CONCOMITÂNCIA COM O CASAMENTO QUE NÃO AFASTA A PRETENSÃO NO CASO. SENTENÇA REFORMADA. I. Presente prova categórica de que o relacionamento mantido entre a requerente e o falecido entre 08/2000 e a data do óbito dele se dava nos moldes do artigo 1.723 do Código Civil, mas também a higidez do vínculo matrimonial do de cujus até o mesmo momento. Caso provada a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento e sem a separação de fato configurada, deve ser, sim, reconhecida como união estável, mas desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado. Ora, se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas. Em havendo transparência entre todos os envolvidos na relação simultânea, os impedimentos impostos nos artigos 1.521, inciso VI, e artigo 1.727, ambos do Código Civil, caracterizariam uma demasiada intervenção estatal, devendo ser observada sua vontade em viver naquela situação familiar. Formalismo legal que não pode prevalecer sobre situação fática há anos consolidada. Sentimentos não estão sujeitos a regras, tampouco a preconceitos, de modo que, ao analisar as lides que apresentam paralelismo afetivo, indispensável que o julgador decida com observância à dignidade da pessoa humana, solidariedade, busca pela felicidade, liberdade e igualdade. Deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do "castigo" da marginalização vai fazê-lo. Princípio da monogamia e dever de lealdade estabelecidos que devem ser revistos diante da evolução histórica do conceito de família, acompanhando os avanços sociais. II. Reconhecida a união estável e o casamento simultâneos, como no presente, a jurisprudência da Corte tem entendido necessário dividir o patrimônio adquirido no período da concomitância em três partes, o que se convencionou chamar de "triação". Não se pode deixar de referir que o caso se centrou mais no reconhecimento da união estável, de modo que inviável afirmar aqui e agora, com segurança, quais são exatamente os bens amealhados no período. Além disso, ao que tudo indica, a partilha de bens do falecido já foi realizada entre os anteriores herdeiros, enquanto que os filhos maiores e capazes desse não participaram do processo, mas apenas a cônjuge, razão pela qual não podem ter seu direito atingido sem o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ao juízo de família, na ação proposta, compete apenas reconhecer ou não a existência da afirmada relação estável da demandante com o de cujus e a repercussão patrimonial a que essa faz jus, sendo que a extensão dos efeitos patrimoniais que são próprios à condição de companheira deverá ser buscada em demanda própria. Apelação parcialmente provida, por maioria.(Apelação Cível, Nº 70082663261, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 09-10-2020)

TRF-2   12/03/2018
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. INSTITUIDOR SEPARADO DE FATO DA ESPOSA. AFASTAMENTO DE CONCUBINATO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Remessa Necessária e Dupla Apelação Cível interposta pela União Federal e pela Segunda Ré, em face de sentença de fls. 186/192 que julgou procedente em parte o pedido, para condenar a União a conceder a pensão por morte à autora em igualdade de condições com a 2ª ré. 2. Da leitura dos autos, verifica-se pela Certidão de Óbito de fl. 125 que o militar faleceu no estado civil de casado com a segunda ré, ora apelante, com quem teve duas filhas. Ocorre que a instrução processual conduzida pelo Juízo a quo, somada à análise detida dos autos em segunda instância leva à convicção de que, em verdade, quando do óbito do ex-militar, este já havia se separado de fato há muito tempo, bem como constituído novo núcleo familiar com a parte autora. 3. (...). 4. O art. 1.521, VI, do CC/2002, por seu turno, dispõe não poderem ser casar "as pessoas casadas". Consequentemente, não é possível se constituir união estável quando uma das partes for casada, situação que configuraria o concubinato, cuja conceituação legal está no art. 1.727, do CC/2002: "as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato". Seguindo esta lógica, o eg. STF tem posicionamento no sentido da impossibilidade de rateio de pensão entre viúva e concubina. 5. Ocorre que o mesmo Código Civil excepciona o impedimento do art. 1.521, VI, no caso de "pessoas casadas" separadas de fato ou judicialmente. Estas, portanto, podem estabelecer novos relacionamentos a receberem a chancela do direito como uniões estáveis. 6. Nesta hipótese, a questão que subjaz refere-se à possibilidade de concessão de pensão por morte à companheira de homem civilmente casado com outra mulher. 7. O conjunto probatório constante dos autos demonstra de forma robusta e inegável a convivência característica de uma união estável e duradoura, que estampa a formação de uma entidade familiar permanente, até o falecimento do companheiro. A este respeito, a Sentença de primeiro grau, quanto a este ponto, fez análise exaustiva e irreparável. 8. Embora ostentasse a condição formal de casado durante o tempo da união estável, comungo do entendimento esposado na sentença atacada de que o falecido militar já se encontrava separado fisicamente 1 de sua esposa, não só por ocasião do óbito, mas desde longa data. Assim sendo, a hipótese que se apresenta nos autos não é aquela em que a autora relacionou-se com o instituidor da pensão como concubina, situação em que majoritariamente se nega o benefício, embora o tema penda de decisão pelo STF no RE 669.465 e no ARE 656.298. A jurisprudência do STJ é sólida em reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento, quando estiver provada a separação de fato ou de direito do parceiro casado. 9. (...). (TRF2, Apelação 0136422-46.2015.4.02.5114, Relator(a): REIS FRIEDE, 6ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 08/03/2018, Disponibilizado em: 12/03/2018)

TJ-RS   30/01/2020
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Para o reconhecimento da união estável, é de restar configurada convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do CC. No caso, a prova dos autos não permite concluir pela existência de união estável entre a autora e o falecido marido, após o divórcio consensual. A demandante e o de cujus se mantiveram casados, pelo regime da comunhão parcial de bens, por curto período, de 12.12.2015 a 14.11.2016. O ex-marido veio ao óbito em 02.12.2016. A mera troca de mensagens afetuosa entre o ex-casal após o divórcio não caracteriza união estável. Já a prova testemunhal não traz a segurança necessária para o acolhimento do pleito, pois está dividida. Difícil crer que, após um casamento efêmero, que nem sequer durou UM ANO, e um divórcio amigável, o ex-casal tivesse a intenção de viver em união estável. Merece registro o pedido convenientemente deduzido pela autora, em virtude do óbito do ex-marido, para buscar o reconhecimento de união estável por um período de apenas 19 dias ! Sentença de improcedência mantida. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70083029272, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 30-01-2020)

TJ-SP   27/01/2020
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - Conjunto probatório não traduz convivência pública entre a autora e o de cujus, tampouco o objetivo de constituição de família, mas a mera existência de vínculo afetivo - residir no mesmo teto por si só não configura união estável - requisitos do art. 1723 do CC não verificados - Pretensão de meação de imóvel adquirido no pretendido período de união estável - Impossibilidade - Bem adquirido pela "de cujus" com recursos próprios e anterior a vigência da Lei 9.278/96 - irretroatividade da Lei para alterar regime de bens - Improcedência corretamente decretada - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0039674-33.2010.8.26.0002; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/01/2020; Data de Registro: 27/01/2020)

TJ-SP   22/01/2020
Família. Ação de reconhecimento de união estável "post mortem". Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Inexistência de prova inequívoca acerca da existência de união estável das partes de 2013 até a data da morte do falecido. Ônus da prova que cabia à autora. União estável não configurada. Simples relacionamento amoroso. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1006248-41.2017.8.26.0269; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 22/01/2020; Data de Registro: 22/01/2020)

TJ-SP   31/01/2020
Apelação cível - Ação de reconhecimento e dissolução de união estável "post mortem" - Sentença de improcedência. Inconformismo da autora, defendendo que há farta prova documental a demonstrar que conviveu em união estável com o finado por cerca de 20 anos, certo que ele estava separado de fato da esposa há anos, sendo apontada, ademais, como companheira na certidão de óbito pelo irmão do falecido. Sentença reformada - Apelante que, não obstante defenda união estável por longo período sequer conseguiu demonstrar a coincidência de endereços, observando-se que as fotografias nada provam, não sendo evidenciada a separação de fato, nem mesmo após o divórcio do falecido ocorrido em 2015 - Prova, todavia que, a partir do falecimento da ex-esposa do falecido, a apelante passou a assinar documentos em nome do "de cujus", sendo sua representante no instituto em que fazia tratamento, além de ser, de fato, apontada como companheira na certidão de óbito, sem data, todavia, do início da união - Reconhecimento da união estável de fevereiro de 2018 até a data do falecimento - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1000461-56.2019.8.26.0529; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020)

TJ-SC   21/01/2020
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ACERVO PROBATÓRIO QUE APONTA QUE O DE CUJUS PERMANECEU CASADO COM A SEGUNDA RÉ ATÉ O ADVENTO DE SUA MORTE, SEM NENHUM PERÍODO DE SEPARAÇÃO DE FATO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA PRETENSA UNIÃO ESTÁVEL. RELACIONAMENTO QUE CARACTERIZA MERO CONCUBINATO IMPURO. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 1.723, § 1º, DO CC COMPATÍVEL COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CASA DE JUSTIÇA. AUTORA QUE, ADEMAIS, NÃO LOGROU DEMONSTRAR SUFICIENTEMENTE A PUBLICIDADE DA RELAÇÃO MANTIDA COM O DE CUJUS E O EFETIVO OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA POR PARTE DELE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300010-17.2018.8.24.0027, de Ibirama, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2020)

TJ-RS   30/10/2019
UNIÃO ESTÁVEL. PRESSUPOSTOS. AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. PUBLICIDADE DA RELAÇÃO. PROVA. PRINCÍPIO DA MONOGOMIA. 1. Não é possível conhecer do recurso do réu, quando desacompanhado das razões recursais. 2. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. 3. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. 4. Não é permitido, no nosso ordenamento jurídico, a coexistência de dois casamentos ou de uma união estável paralela ao casamento ou de duas uniões estáveis paralelas. 5. Constituiu concubinato adulterino a relação entretida pela autora e o réu, pois, no período, ele era casado e, após, passou a conviver em união estável com outra pessoa. Inteligência do art. 1.727 do Código Civil. 6. Não comprovada a entidade familiar, nem que a autora tenha concorrido para aquisição de qualquer bem, a improcedência da ação se impõe. Recurso da autora desprovido e recurso do réu não conhecido. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70082308388, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 30-10-2019)


Súmulas e OJs que citam Artigo 1.723


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.723

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