CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.838 - Código Civil / 2002

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Da Ordem da Vocação Hereditária

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Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.838

Lei:CC   Art.:art-1838  
07/10/2022 TJ-MG Acórdão

Agravo de Instrumento-Cv

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE ASCENDENTES E DESCENDENTES - COMPANHEIRA SUPÉRSTITE - UNIÃO ESTÁVEL CONSTITUÍDA SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - IRRELEVÂNCIA - ART. 1.838 DO CC - RECURSO NÃO PROVIDO. - O Código Civil adota a regra do "droit de saisine", que determina que todos os bens e direitos transmitem-se automaticamente aos sucessores desde a abertura da sucessão (art. 1.784, CC). - O art. 1.838 do CC preleciona que na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente será o único herdeiro, independente do regime de bens adotado. Nesse sentido, a companheira supérstite precede os herdeiros colaterais na ordem de sucessão, sendo irrelevante o fato de que a união estável foi constituída sob o regime de separação obrigatória de bens. - Recurso não provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.037943-2/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Roberto de Faria, julgamento em 30/09/2022, publicação da súmula em 07/10/2022)
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14/04/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Inventário e Partilha

EMENTA:  
INVENTÁRIO - Decisão na qual se anotou que a companheira supérstite deveria figurar como herdeira universal do de cujus - Insurgência do irmão do falecido - Descabimento - Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente - Art. 1.838, CC - Irrelevância, na hipótese, do regime de bens - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2264107-69.2022.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2023; Data de Registro: 14/04/2023)
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12/11/2021 TJ-MG Acórdão

Agravo de Instrumento-Cv

EMENTA:  
DIREITO SUCESSÓRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PETIÇÃO DE HERANÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS. Configurada a união estável de forma inconteste nos autos, verifica-se a relevância na fundamentação recursal, uma vez que, nos termos do artigo 1.838 do Código Civil, "em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente", sendo a agravante a única herdeira de seu companheiro, bem como considerando que os irmãos de seu falecido companheiro entabularam acordo que não a incluiu, partilhando os bens deixados pelos pais, razão pela qual deve ser deferida a medida de urgência a fim de resguardar seu quinhão. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.117268-9/001, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes, julgamento em 09/11/2021, publicação da súmula em 12/11/2021)
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