Lei Orgânica dos Partidos Políticos (L9096/1995)

Artigo 38 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos / 1995

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Do Fundo Partidário

Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:
I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.
§ 1º
§ 2º
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 38

Lei:Lei Orgânica dos Partidos Políticos   Art.:art-38  

STF


EMENTA:  
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. SISTEMAS NORMATIVOS DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL. RECEITAS DERIVADAS PROVENIENTES DE CONDENAÇÃO POR ATOS ILÍCITOS. EM REGRA HÁ A VINCULAÇÃO POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E SUJEIÇÃO AO ORÇAMENTO PÚBLICO. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS SOMENTE COM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.1. Em regra, as receitas provenientes de condenações judiciais por atos ilícitos, apurados com fundamento em sistemas normativos de responsabilização pessoal (penais, civis e administrativos), passam a compor os cofres públicos, à semelhança dos demais ingressos orçamentários, tornando-se aptas ao dispêndio somente na forma das leis autorizadoras do devido processo ...
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, assentar que, não havendo previsão legal específica acerca da destinação de receitas derivadas provenientes de sistemas normativos de responsabilização pessoal, a qual vincula os órgãos jurisdicionais no emprego de tais recursos, tais ingressos, como aqueles originados de acordos de colaboração premiada, devem observar os estritos termos do art. 91 do Código Penal, sendo destinados, à míngua de lesados e de terceiros de boa-fé, à União, para sujeitarem-se à apropriação somente após o devido processo orçamentário constitucional, vedando-se sua distribuição de maneira diversa, seja por determinação ou acordo firmado pelo Ministério Público, seja por ordem judicial, excetuadas as previsões legais específicas. (STF, ADPF 569, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/05/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-05-2024 PUBLIC 27-05-2024)
Acórdão em Arguição de descumprimento de preceito fundamental | 27/05/2024

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE PROPAGANDA ELEITORAL. FUNDO PARTIDÁRIO. LEI N. 9.096/1996. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PÚBLICA DOS RECURSOS. RELEVÂNCIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS NA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA. FINANCIAMENTO PÚBLICO. ART. 833 DO CPC/2015. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. VERBAS DE NATUREZA PÚBLICA.1. Os partidos políticos são entidades privadas constitucionalmente incumbidos de assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e organizados nos termos da lei, de estatutos e programas, com o objetivo de conquista do poder político e de defesa dos direitos fundamentais.2. As ...
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termos da Lei dos Partidos Políticos, passam a ter destinação vinculada e específica à subsistência do Partido.5. Nos termos do inciso XI, do art. 833 do CPC/2015, são impenhoráveis os recursos públicos do fundo partidário, vedação que se fundamenta na natureza pública e na finalidade vinculada daqueles recursos e que serve de garantia de que as atividades dos partidos não serão comprometidas por insuficiência financeira.6. Recurso especial provido para decretar a impenhorabilidade dos valores depositados em conta-corrente destinada ao depósito do Fundo Partidário. (STJ, REsp 1891644/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 05/02/2021)
Acórdão em SERVIÇOS DE PROPAGANDA ELEITORAL | 05/02/2021

TSE


EMENTA:  
REQUERIMENTO. PARTIDO POLÍTICO. ÓRGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL. DEMOCRACIA CRISTÃ (DC). REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÕES. PARECER. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. ADEQUAÇÃO. DISPOSITIVOS. DEFERIMENTO PARCIAL.1. O Diretório Nacional do Democracia Cristã (DC) requer o registro de alterações promovidas em seu estatuto, aprovadas em reunião da Comissão Executiva Nacional.2. A maior parte das alterações pretendidas cinge-se ao funcionamento de órgãos internos e às deliberações regulares da grei, em que não se constatam irregularidades.3. Por outro vértice, o art. 7º, III, do estatuto dispõe que apenas aos filiados que "concordarem em contribuir para a ...
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determinar a exclusão ou a adaptação, no prazo de 90 dias, dos seguintes dispositivos: incisos III do art. 7º, IX do art. 30 e II do art. 38; b) indeferir a exclusão do inciso VIII do art. 38, por ausência de prova de deliberação por parte da convenção nacional a respeito dele. (TSE, Registro de Partido Político nº 170217, Acórdão, Relator(a) Min. Benedito Gonçalves, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 240, Data 05/12/2023)
Acórdão em Registro de Partido Político | 05/12/2023
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