Lei Orgânica dos Partidos Políticos (L9096/1995)

Artigo 15 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos / 1995

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Do Programa e do Estatuto

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Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede no território nacional;
II - filiação e desligamento de seus membros;
III - direitos e deveres dos filiados;
IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;
V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;
VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;
VII - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;
VIII - critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;
IX - procedimento de reforma do programa e do estatuto.
X - prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei Orgânica dos Partidos Políticos   Art.:art-15  

TRE-SE


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO. 2009. CONTAS DESAPROVADAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO POR OUTRO ÓRGÃO PARTIDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Consoante disposto no artigo 15–A da Lei n° 9.096/95, a responsabilidade cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária. 2. Na espécie, não havendo norma legal que permita à Corte impor ao órgão nacional do partido a assunção compulsória de obrigação do ente estadual, incabível se revela o acolhimento da pretensão da agravante. 3. Improvimento do agravo interno. (TRE-SE, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 000024997, Acórdão, Relator(a) Des. Elvira Maria De Almeida Silva, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 203, Data 10/11/2022)
Acórdão em AGRAVO no(a) CumSen | 10/11/2022
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STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NO CURSO DO MANDATO. SANÇÃO PREVISTA NO ESTATUTO DO PARTIDO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PROVA POR PRESUNÇÃO. DESCABIMENTO. VÍNCULO OBRIGACIONAL QUE SURGE COM A CONCORDÂNCIA INEQUÍVOCA DO CANDIDATO, NA HIPÓTESE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O propósito recursal consiste em definir se o documento assinado pelo candidato a cargo eletivo contendo autorização de concordância com o pagamento da multa por desfiliação partidária prevista no art. 85, X, do Estatuto do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB é documento essencial ...
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descabida a presunção de prova nesse sentido.6. Portanto, estando ausente a prova inequívoca do direito alegado pelo partido político de incidência da multa por desfiliação partidária estabelecida no art. 85, X, do Estatuto do PRTB, de rigor a improcedência da tutela condenatória requerida pelo autor, em observância ao disposto nos arts. 373, I, e 434 do CPC/2015.7. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 1796737/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2021, DJe 09/12/2021)
Acórdão em AÇÃO DE COBRANÇA | 09/12/2021

TSE


EMENTA:  
REQUERIMENTO. PARTIDO POLÍTICO. ÓRGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL. DEMOCRACIA CRISTÃ (DC). REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÕES. PARECER. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. ADEQUAÇÃO. DISPOSITIVOS. DEFERIMENTO PARCIAL.1. O Diretório Nacional do Democracia Cristã (DC) requer o registro de alterações promovidas em seu estatuto, aprovadas em reunião da Comissão Executiva Nacional.2. A maior parte das alterações pretendidas cinge-se ao funcionamento de órgãos internos e às deliberações regulares da grei, em que não se constatam irregularidades.3. Por outro vértice, o art. 7º, III, do estatuto dispõe que apenas aos filiados que "concordarem em contribuir para a ...
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determinar a exclusão ou a adaptação, no prazo de 90 dias, dos seguintes dispositivos: incisos III do art. 7º, IX do art. 30 e II do art. 38; b) indeferir a exclusão do inciso VIII do art. 38, por ausência de prova de deliberação por parte da convenção nacional a respeito dele. (TSE, Registro de Partido Político nº 170217, Acórdão, Relator(a) Min. Benedito Gonçalves, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 240, Data 05/12/2023)
Acórdão em Registro de Partido Político | 05/12/2023
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