CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 133 - CPP / 1941

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DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

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Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.
§ 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
§ 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 133

Lei:CPP   Art.:art-133  

TRF-4


EMENTA:  
PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PERDIMENTO DE BEM EM FAVOR DA UNIÃO. HASTA PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO CRIMINAL. ARTIGO 133 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. A literalidade do que dispõe o art. 133 do CPP aponta para que a avaliação e a alienação judicial do bem ocorra nos próprios autos e seja conduzida pelo Juízo criminal competente.2. Segurança denegada. (TRF-4, Mandado de Segurança (Turma) 5022007-77.2022.4.04.0000, Relator(a): NIVALDO BRUNONI, OITAVA TURMA, Julgado em: 03/08/2022, Publicado em: 03/08/2022)
Acórdão em Mandado de Segurança (Turma) | 03/08/2022

TJ-SP Despesas Condominiais


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - Matéria relativa à possibilidade de penhora da unidade geradora do débito condominial, embora haja sido confiscada pela União Federal em razão da prática de ilícito penal e da legitimidade de parte da UNIÃO FEDERAL para responder pelo débito exequendo - Prequestionamento dos arts. 1345 do Código Civil; arts. 42, 568, incisos III e V do Código de Processo Civil; arts. 4º e , I, da Lei Federal nº 12.683/12; art. 91, II, do Código Penal; e art. 133, § 1º, do Código de Processo Penal - Embargos de declaração rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2125071-46.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2021; Data de Registro: 05/10/2021)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 05/10/2021

TRF-4


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM PERDIDO EM FAVOR DA UNIÃO. AVALIAÇÃO E VENDA DOS BENS EM HASTA PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. ARTIGOS 122 E 133 DO CPP.1. A avaliação e a venda em leilão público, pelo juízo criminal, dos bens cujo perdimento foi decretado é a regra que exsurge do art. 133 do Código de Processo Penal. 2. A menção à presença de terceiro de boa-fé, ou de lesado, no parágrafo primeiro do art. 133 do CPP possui caráter elucidativo de que, existente lesado e/ou terceiro, valores a esses eventualmente devidos devem ser a eles alcançados, antes do recolhimento do saldo da venda dos bens aos cofres públicos, o que não autoriza concluir que somente nessas hipóteses, seja do juiz criminal a competência para a alienação judicial.3. Concedida a segurança. (TRF-4, Mandado de Segurança (Turma) 5014651-65.2021.4.04.0000, Relator(a): SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, SÉTIMA TURMA, Julgado em: 13/07/2021, Publicado em: 13/07/2021)
Acórdão em Mandado de Segurança (Turma) | 13/07/2021
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