Artigo 12 - Lei nº 9.605 / 1998

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DA APLICAÇÃO DA PENA

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Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-12  

TJ-AM Da Poluição


EMENTA:  
0217831-67.2015.8.04.0001  -  Apelação Criminal  - Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 68 DA LEI N.º 9.605/1998. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ART. 60 DA LEI N.º 9.605/1998. READEQUAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS. CABIMENTO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Consoante o disposto no art. 68 da Lei n.º 9.605/1998, a conduta contra a Administração Ambiental, consubstanciada em deixar, aquele que tiver ...
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entidade pública ou privada com fim social, a ser escolhida pelo digno Juízo da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas. 10. In fine, em relação à pena aplicada à pessoa jurídica Recorrida, vislumbra-se a desproporcionalidade apontada pelo Recorrente, haja vista que a pena, da forma como imposta, melhor se adequa à pessoa física, pois trata de mero auxílio na conservação de parque, motivo por que deve ser substituída por penalidade que melhor se amolda à situação e às particularidades do caso, isto é, a prestação de serviços à comunidade consubstanciada em contribuição a entidade ambiental ou cultural pública, a ser definida pelo digno Juízo da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, no valor de um salário mínimo. 11. Apelação Criminal CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 01/09/2021; Data de registro: 01/09/2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 01/09/2021

TJ-AM Poluição


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. CRIMES AMBIENTAIS. RECURSO DA DEFESA. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 54, § 2.º, INCISO V, DA LEI N.º 9.605/1998. POSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO DAS REPRIMENDAS IMPOSTAS PELOS CRIMES INSERTOS NO ART. 40 E NO ART. 54, § 3.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. APELAÇÃO ...
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Execuções de Medidas e Penas Alternativas. 10. In fine, em relação à pena aplicada à pessoa jurídica Recorrida, vislumbra-se a desproporcionalidade apontada pelo Recorrente, haja vista que a pena, da forma como imposta, melhor se adequa à pessoa física, pois trata de mero auxílio na conservação de parque, motivo por que deve ser substituída por penalidade que melhor se amolda à situação e às particularidades do caso, isto é, a prestação de serviços à comunidade, consubstanciada em contribuição a entidade ambiental ou cultural pública, a ser definida pelo digno Juízo da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, no valor de dez salários mínimos. 11. APELAÇÃO CRIMINAL, INTERPOSTA PELA DEFESA, NÃO CONHECIDA. CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 16/07/2021; Data de registro: 16/07/2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 16/07/2021

TJ-AM Da Poluição


EMENTA:  
0206030-33.2010.8.04.0001  -  Apelação Criminal  - Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. CRIMES AMBIENTAIS. RECURSO DA DEFESA. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 54, § 2.º, INCISO V, DA LEI N.º 9.605/1998. POSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO DAS REPRIMENDAS IMPOSTAS PELOS CRIMES INSERTOS NO ART. 40 E NO ART. 54, § 3.º...
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Execuções de Medidas e Penas Alternativas. 10. In fine, em relação à pena aplicada à pessoa jurídica Recorrida, vislumbra-se a desproporcionalidade apontada pelo Recorrente, haja vista que a pena, da forma como imposta, melhor se adequa à pessoa física, pois trata de mero auxílio na conservação de parque, motivo por que deve ser substituída por penalidade que melhor se amolda à situação e às particularidades do caso, isto é, a prestação de serviços à comunidade, consubstanciada em contribuição a entidade ambiental ou cultural pública, a ser definida pelo digno Juízo da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, no valor de dez salários mínimos. 11. APELAÇÃO CRIMINAL, INTERPOSTA PELA DEFESA, NÃO CONHECIDA. CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 16/07/2021; Data de registro: 16/07/2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 16/07/2021
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Art.. 25  - Capítulo seguinte
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