Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 89 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Disposições Finais

Art. 88 oculto » exibir Artigo
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (Art. 77 do Código Penal).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 89

LeiLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.art-89  

FONAJE Enunciado Criminal nº 32 do FONAJE


ENUNCIADO
O Juiz ordenará a intimação da vítima para a audiência de suspensão do processo como forma de facilitar a reparação do dano, nos termos do art. 89, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95. (FONAJE, Enunciado Criminal nº 32)
• Enunciado
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STJ Tema Repetitivo 920 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.

Tese Firmada: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "b" da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ. 

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

(STJ, Tema Repetitivo 920, publicada em 25/10/2023)
25/10/2023 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 930 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Estabelecer se o acordo processual, na forma do art. 89, § 2º da Lei n. 9.099/95, pode incluir o cumprimento de condições, aceitas pelo réu, consistentes em prestação pecuniária à vítima, fornecimento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e outras injunções que, do ponto de vista prático, sejam equivalentes a penas restritivas de direitos.

Tese Firmada: Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "a" da decisão de afetação é objeto do Tema 920/STJ. 

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

(STJ, Tema Repetitivo 930, publicada em 23/10/2023)
23/10/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 89

LeiLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.art-89  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EMENDATIO LIBELLI ANTECIPADA. RECLASSIFICAÇÃO DE ART. 215-A PARA ART. 215 DO CÓDIGO PENAL. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 89 DA LEI 9.099/1995. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo. Agravo regimental interposto pelo Agravante contra decisão ...
+593 PALAVRAS
...
ser corrigida pela via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 215; CP, art. 215-A; Lei n. 9.099/1995, art. 89 Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos citados. (STJ, AgRg no AgRg no HC n. 1.069.231/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
19/06/2026 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. O agravante sustenta o cabimento do acordo de não persecução penal. Afirma que teria impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada referentes à ausência de prequestionamento, e requer o provimento ...
+379 PALAVRAS
...
CPP, art. 619; CP, art. 46; Lei n. 9.099/1995, art. 89; Lei n. 13.964/2019; Súmula 211/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 211. (STJ, AgRg no AREsp n. 3.048.502/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
22/04/2026 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL
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