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Tema nº 930 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Estabelecer se o acordo processual, na forma do art. 89, § 2º da Lei n. 9.099/95, pode incluir o cumprimento de condições, aceitas pelo réu, consistentes em prestação pecuniária à vítima, fornecimento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e outras injunções que, do ponto de vista prático, sejam equivalentes a penas restritivas de direitos.
Tese Firmada: Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.
Anotações Nugep: REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "a" da decisão de afetação é objeto do Tema 920/STJ.
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Súmulas e OJs que citam Tema 930
STJ Tema nº 920 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.
Tese Firmada: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Anotações Nugep: REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "b" da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ.
(STJ, Tema nº 920, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.
Tese Firmada: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Anotações Nugep: REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "b" da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ.
(STJ, Tema nº 920, publicada em 13/09/2019)
Tema |
13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 930
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
Agravo interno. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. decisão agravada em perfeita sintonia com a tese firmada no prEcedente relevante. negado provimento.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002565-93.2020.4.03.6311, Rel. Juiz Federal EMERSON JOSE DO COUTO, julgado em 15/04/2024, DJEN DATA: 19/04/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
19/04/2024
TRF-1
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. SALÁRIO DE BENEFÍCIO LIMITADO NA REVISÃO DO BURACO NEGRO. DIREITO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o único requisito para a aplicação dos novos tetos aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência é que o salário de benefício tenha sofrido, à época de sua concessão, diminuição em razão da incidência do limitador previdenciário. 2. O benefício em questão foi concedido em 03/10/1989 e, consequentemente, sofreu a revisão do buraco negro após a edição da Lei 8.213/91, tendo sido a renda mensal substituída nos termos da nova legislação e limitada ao teto da época, conforme se comprova pelo BENREV . 3. É de se dizer, ainda, que comungo do entendimento acerca da possibilidade de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a 05/04/1991 em razão do tema 930 do STJ, no sentido de que os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral. 4. Apelação a que se dá provimento para julgar procedente o pedido autoral.
(TRF-1, AC 1031086-88.2020.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO, NONA TURMA, PJe 01/03/2024 PAG PJe 01/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
01/03/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :