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Tema 920 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL PENAL

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Tema Repetitivo 920 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.

Tese Firmada: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "b" da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ.


Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Temas 930 ... 1.405 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Tema 920

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-920  

STJ Tema Repetitivo 930 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Estabelecer se o acordo processual, na forma do art. 89, § 2º da Lei n. 9.099/95, pode incluir o cumprimento de condições, aceitas pelo réu, consistentes em prestação pecuniária à vítima, fornecimento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e outras injunções que, do ponto de vista prático, sejam equivalentes a penas restritivas de direitos.

Tese Firmada: Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "a" da decisão de afetação é objeto do Tema 920/STJ. 

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

(STJ, Tema Repetitivo 930, publicada em 23/10/2023)
23/10/2023 • Tema
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Jurisprudências atuais que citam Tema 920

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-920  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 920/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado cuja suspensão condicional do processo foi revogada por descumprimento das condições impostas, após o período de prova. 2. O Tribunal ...
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, art. 89, § 3º e § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.498.034/RS, rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 28/08/2023; STJ, AgRg no HC n. 873.348/RJ, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024. (STJ, AgRg no HC n. 932.657/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
15/04/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/1995. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. FATO OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MESMO QUE ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL. TEMA 920 DO STJ. EFEITO VINCULANTE. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. ART. 927, ...
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benefício pode ser revogado, mesmo após o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. 6. A decisão do Tribunal de Justiça está em desacordo com o entendimento do STJ em julgamento de tema repetitivo (Tema 920), dotado de efeito vinculante e que, por isso, é de observância obrigatória pelas instâncias inferiores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para cassar o acórdão recorrido e a declaração de extinção da punibilidade, devendo a ação penal prosseguir em primeiro grau. (STJ, AREsp n. 2.200.959/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
16/12/2024 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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