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STJ Tema
Número Tema
920
920
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / TERCEIRA SEÇÃO
STJ / TERCEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.
Tese Firmada: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Anotações Nugep: REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "b" da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ.
(STJ, Tema nº 920, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.
Tese Firmada: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Anotações Nugep: REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "b" da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ.
(STJ, Tema nº 920, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1498034/RS | TJRS | Não | ROGERIO SCHIETTI CRUZ | 28/05/2015 | 25/11/2015 | 02/12/2015 | - | 15/02/2016 | |||
REsp 1406624/RJ | TJRJ | Não | ROGERIO SCHIETTI CRUZ | 06/03/2015 | - | - | - | - | |||
LINKS EXTERNOS