CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 43 - Código Penal / 1940

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DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 43

Penal
Agravo em Execução Penal - Nulidade processual - Falha na intimação, Pena restritiva de direitos em pecuniária, Gravidade da pena, Pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, Irretroatividade de lei mais gravosa, intimação em nome de Advogado substabelecido, Prisão preventiva superior a 90 dias, Progressão de Regime, Inexistência de sistema de monitoramento, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Abatimento da pena pecuniária da fiança paga, Medidas socioeducativas de Internação, Livramento condicional, Pedido de saída temporária, Crime hediondo, Nulidade - Decisão não fundamentada, Doença grave, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Exame criminológico desfavorável, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Com filho de até 12 anos incompletos, Reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. II, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Prisão provisória, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Direito em recorrer em liberdade, Mãe (Mulher com filho), Condenado não reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. I, Pai - (Homem único responsável pela criança), Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Crime hediondo - Art. 83, inc. V, Pertencente a Grupo de Risco, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Estabelecimento Prisional com superlotação, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Conversão de pena, Data base, Prisão preventiva em prisão domiciliar

Jurisprudências atuais que citam Artigo 43

Lei:CP   Art.:art-43  
08/06/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Furto Qualificado

EMENTA:  
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. Pretendido afastamento da pena pecuniária, mantendo-se a pena de prestação de serviços à comunidade. Descabimento. A) O acusado preencheu os requisitos do artigo 44, incisos I a III, do Código Penal, de modo que, nos termos do artigo 44, §2º, a pena privativa de liberdade foi acertadamente substituída, de acordo com a norma, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (artigo 43, IV, Código Penal), bem como pela prestação pecuniária (artigo 43, I, Código Penal), de acordo com o avaliado pelo Magistrado "a quo". B) Qualificadora de "abuso de confiança". Afastamento, de ofício, que se impõe. Condição de simples funcionário da vítima que não determina, de pronto, a qualificadora. Necessidade de especial confiança, de modo a facilitar a prática do ilícito. Relação subjetiva que não se comunica aos corréus. Apenas um deles, como gerente e detentor da chave do cofre, é alcançado pela qualificadora. Condição de simples funcionário da vítima que não determina, de pronto, a qualificadora. Necessidade de especial confiança, de modo a facilitar a prática do ilícito. Apenas um deles, como gerente e detentor da chave do cofre, alcançado pela qualificadora. Parcial provimento, sem reflexo na pena. (TJSP;  Apelação Criminal 0000219-06.2019.8.26.0565; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida; Data do Julgamento: 08/06/2020; Data de Registro: 08/06/2020)
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21/08/2023 TRF-4 Acórdão

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. REQUISITOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DUAS PENAS RESTRIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova. 2. Diante do redimensionamento da pena privativa de liberdade e preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, entendo que a substituição da pena privativa por restrivas de direitos, se mostra suficiente para fins de atender ao caráter repressivo e socioeducativo da reprimenda (artigo 44, §2º, do Código Penal), sobretudo porque devem ser priorizadas as medidas que sejam alternativas ao encarceramento. 3. Substituída a pena privativa de liberdade anteriormente imposta ao réu por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV, do Código Penal), e de prestação pecuniária (art. 43, I, do Código Penal), que, considerando sua situação econômica, fica fixada em 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na época do efetivo pagamento, a serem pagos a entidade assistencial a ser definida oportunamente pelo Juízo de execução.4. Embargos de Declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes. (TRF-4, ENUL 5025161-61.2018.4.04.7108, Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, QUARTA SEÇÃO, Julgado em: 17/08/2023, Publicado em: 21/08/2023)
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16/10/2019 TRF-4 Acórdão

Agravo de Execução Penal

EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. HIPÓTESE PARA CONCESSÃO DE OFÍCIO DO PEDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INTERPRETAÇÃO PARA TRANSFORMAR A MULTA SUBSTITUTIVA EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO INOBSERVADOS. 1. O prazo para a interposição do recurso de agravo em execução penal inicia-se a partir da intimação da decisão que indefere o pedido da defesa e não daquela que rejeita o seu pedido de reconsideração.2. O pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a apresentação do recurso cabível, reconhecendo-se, nesse ...
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autorize o juízo da execução a transformar a multa (art. 44, §2º, primeira parte, do Código Penal) em prestação pecuniária (art. 43, inc. I, do Código Penal), ainda que não tenham sido observados estritamente os parâmetros de fixação do art. 49 do Código Penal.5. Agravo de execução penal não conhecido, mas concedida ordem de habeas corpus, de ofício, para determinar que o cumprimento da pena substitutiva observe as disposições da sentença. (TRF-4, Agravo de Execução Penal 5045607-75.2019.4.04.7100, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, OITAVA TURMA, Julgado em: 16/10/2019, Publicado em: 16/10/2019)
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Arts.. 49 ... 52  - Seção seguinte
 DA PENA DE MULTA

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