Artigo 7 - Lei nº 8.981 / 1995

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Disposições Gerais

Art. 7º A partir de 1º de janeiro de 1995, a renda e os proventos de qualquer natureza, inclusive os rendimentos e ganhos de capital, percebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, serão tributados pelo Imposto de Renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 8.981   Art.:art-7  

STJ


EMENTA:  
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. ART. 2º, DA LEI N. 12.546/2011 E ART. 22, DA LEI N. 13.043/2014. CREDITAMENTO POR MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DOS MUNICÍPIOS DE: TABATINGA - AM, GUAJARÁ-MIRIM - RO, BOA VISTA - RR, (...) - RR, BRASILEIA - AC, EPITACIOLÂNDIA - AC, CRUZEIRO DO SUL - AC, MACAPÁ - AP, (...) - AP. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA JURISPRUDÊNCIA REFERENTE À ZONA FRANCA DE ...
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previu a equiparação à exportação foi juntamente revogado pelo art. 110, da Lei n. 8.981/95 (ato normativo específico para o caso, cronologicamente posterior e de hierarquia superior). Aqui não houve qualquer revigoração da equiparação à exportação, como ocorreu com as ALC's de Boa Vista - RR e (...) - RR. Desta maneira, se a venda de mercadorias para empresas situadas nas ALC's de Macapá e (...) - AP deixou de ser equivalente a uma exportação, não há que se falar em fruição do REINTEGRA em razão das mercadorias destinadas a esta área.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1861806/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 21/09/2020)
Acórdão em ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 | 21/09/2020

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. ZONA (...) DE MANAUS. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E (...). RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS NACIONAIS OU NACIONALIZADAS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEIS 8.256/1991 E 8.981/1995. AUSÊNCIA DE PRECEITO LEGAL PARA A ISENÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR INTERPOSTA PROVIDAS. 1. A venda de mercadorias destinadas à (...), para todos os efeitos fiscais, equivale à exportação de produto brasileiro para o exterior, não incidindo as contribuições do PIS e da COFINS sobre a receita dela proveniente. Aplicação do art. 4º do Del 288/1967...
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instituídas pelo art. 11 da Lei 8.387/1991, com previsão de aplicação da Lei 8.256/1991, no que coubesse. Referida lei equiparava à exportação, a venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, efetuada por empresas estabelecidas fora das áreas de livre comércio de Pacaraima (ALCP) e (...) (ALCB), para empresas ali sediadas (art. 7º). 5. A Lei 8.981/1995 alterou a Lei 8.256/1991 excluindo o preceito que equiparava as vendas às ALCs à exportação, mantendo a isenção apenas com relação ao IPI. 6. Apelação e remessa necessária, tida por interposta, providas. (TRF-1, AC 1003678-52.2020.4.01.3100, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 23/04/2024 PAG PJe 23/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. ZONA (...) DE MANAUS. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E (...). RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS NACIONAIS OU NACIONALIZADAS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEIS 8.256/1991 E 8.981/1995. AUSÊNCIA DE PRECEITO LEGAL PARA A ISENÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR INTERPOSTA PROVIDAS. 1. A venda de mercadorias destinadas à (...), para todos os efeitos fiscais, equivale à exportação de produto brasileiro para o exterior, não incidindo as contribuições do PIS e da COFINS sobre a receita dela proveniente. Aplicação do art. 4º do Del 288/1967...
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instituídas pelo art. 11 da Lei 8.387/1991, com previsão de aplicação da Lei 8.256/1991, no que coubesse. Referida lei equiparava à exportação, a venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, efetuada por empresas estabelecidas fora das áreas de livre comércio de Pacaraima (ALCP) e (...) (ALCB), para empresas ali sediadas (art. 7º). 5. A Lei 8.981/1995 alterou a Lei 8.256/1991 excluindo o preceito que equiparava as vendas às ALCs à exportação, mantendo a isenção apenas com relação ao IPI. 6. Apelação e remessa necessária, tida por interposta, providas. (TRF-1, AC 1003678-52.2020.4.01.3100, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 23/04/2024 PAG PJe 23/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/04/2024
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Do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Seções neste Capítulo) :