Artigo 7 - Lei nº 8.256 / 1991

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Arts. 1 ... 6 ocultos » exibir Artigos
Art. 7º Os produtos nacionais ou nacionalizados, que entrarem na Área de Livre Comércio, estarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando destinados às finalidades mencionadas no caput do art. 4º.
§ 1º Ficam asseguradas a manutenção e a utilização dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos produtos entrados na Área de Livre Comércio.
§ 2º Estão excluídos dos benefícios fiscais de que trata este artigo os produtos abaixo, compreendidos nos capítulos e/ou nas posições indicadas da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, aprovada pela Resolução nº 75, de 22 de abril de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, com alterações posteriores:
I - armas e munições: capítulo 93;
II - veículos de passageiros: posição 8703 do capítulo 87 exceto ambulâncias, carros funerários, carros celulares e jipes;
III - bebidas alcoólicas: posições 2203 a 2206 e 2208 (exceto 2208.10 e 2208.90.0100) do capítulo 22;
V - fumo e seus derivados: capítulo 24.
Arts. 8 ... 16 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 8.256   Art.:art-7  

STJ


EMENTA:  
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. ART. 2º, DA LEI N. 12.546/2011 E ART. 22, DA LEI N. 13.043/2014. CREDITAMENTO POR MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DOS MUNICÍPIOS DE: TABATINGA - AM, GUAJARÁ-MIRIM - RO, BOA VISTA - RR, (...) - RR, BRASILEIA - AC, EPITACIOLÂNDIA - AC, CRUZEIRO DO SUL - AC, MACAPÁ - AP, (...) - AP. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA JURISPRUDÊNCIA REFERENTE À ZONA FRANCA DE ...
« (+1011 PALAVRAS) »
...
previu a equiparação à exportação foi juntamente revogado pelo art. 110, da Lei n. 8.981/95 (ato normativo específico para o caso, cronologicamente posterior e de hierarquia superior). Aqui não houve qualquer revigoração da equiparação à exportação, como ocorreu com as ALC's de Boa Vista - RR e (...) - RR. Desta maneira, se a venda de mercadorias para empresas situadas nas ALC's de Macapá e (...) - AP deixou de ser equivalente a uma exportação, não há que se falar em fruição do REINTEGRA em razão das mercadorias destinadas a esta área.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1861806/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 21/09/2020)
Acórdão em ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 | 21/09/2020

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Prevê o artigo 1.022 do CPC que a oposição dos aclaratórios somente tem cabimento para esclarecimento de obscuridade ou eliminação de contradição, para suprimir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual o julgado deveria se pronunciar, ou, ainda, para corrigir erro material existente no decisório. 2. Busca a União Federal, em seus aclaratórios, discutir a juridicidade do quanto decidido, objetivando ...
« (+110 PALAVRAS) »
...
-, na medida em que acarretou na indireta elevação de carga tributária. Nesse contexto, tem-se que a matéria foi analisada a contento.4. Quanto ao eventual intuito de prequestionamento da matéria, cumpre assinalar que o artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil esclarece que os elementos suscitados pelo embargante serão considerados incluídos no acórdão "para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001553-40.2021.4.03.6111, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 07/12/2023, Intimação via sistema DATA: 11/01/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 11/01/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DA FILIAL. OCORRÊNCIA. PIS/COFINS SOBRE RECEITAS DE VENDAS. SAÍDAS INTERNAS ALCBV E ALCB. INEXIGIBILIDADE. 1. No campo tributário, a existência de registros de CNPJ diferentes caracteriza a autonomia patrimonial, administrativa e jurídica de cada um dos estabelecimentos. Logo, para fins fiscais, ambos os estabelecimentos - matriz e filial - são considerados entes autônomos. 2. A legislação referente à (...) deve ser aplicada, no que couber, à Área de Livre Comércio de Boa Vista e (...). 3. As operações realizadas pela agravante dentro da Área de Livre Comércio de Boa Vista e (...), são equiparadas à uma venda para exportação, por força dos artigos 7º e 11º, da Lei nº 8.256/91 c/c o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 288/67. 4. Portanto, não havendo a incidência da contribuição social do PIS, nem da COFINS à venda de mercadorias por empresas sediadas na própria área. 5. Agravo de instrumento provido em parte. (TRF-1, AG 1011105-83.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 03/11/2023 PAG PJe 03/11/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 03/11/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :