Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 1 - Lei do Inquilinato / 1991

VER EMENTA

Da locação em geral

Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
3. de espaços destinados à publicidade;
4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei do Inquilinato   Art.:art-1  

TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos por SPARTACUS S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, com base no artigo 1.022 do CPC/15, em face de acórdão constante no Evento 96. 2. Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses versadas no art. 1.022 do CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no acórdão embargado, obscuridade, contradição, erro ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao aperfeiçoamento da prestação ...
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decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)." 5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-2, Apelação Cível n. 00045917019994025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 14/12/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 14/12/2022
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TJ-RJ Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Apelação cível. Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos. Preliminar de nulidade da sentença que é rejeitada. Contrato de locação de espaço comercial. Relação locatícia regida pelo Código Civil. Art. 565 e seguintes do Código Civil c/c art. 1º, parágrafo único, 'a', 1, da Lei 8.245/91. Ré/apelante que fundamenta seu recurso em alegações infundadas. Violação ao princípio da dialeticidade. Contrato celebrado entre as partes demandantes. Cessão a terceiro, pela ré, que configura infração contratual. Acerto da sentença. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0177093-49.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS , Publicado em: 09/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 09/09/2024

TJ-BA


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR. REQUISITOS CONFIGURADOS. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA ENVIADA AO ENDEREÇO DO LOCADOR. INTERSTÍCIO DE 30 DIAS RESPEITADO PELO AUTOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Em suma, a parte agravada ajuizou a ação de origem objetivando a retomada de imóvel objeto de contrato de locação não residencial celebrado com o recorrente. O juízo a quo, por entender configurados os requisitos legais, deferiu, liminarmente, a ordem de despejo. 2. No caso concreto, findo o lapso temporal estipulado entre as partes e tendo o locatário se mantido no imóvel sem oposição do proprietário, o contrato passou a vigorar por prazo indeterminado, tal como preceitua o art. 56 do citado diploma legal. 3. O estudo dos documentos acostados indica que o réu foi notificado extrajudicialmente. 4. A Lei de locações não prescreve forma especial no tocante á notificação premonitória com a finalidade de promover a denúncia do contrato locatício, razão pela qual é suficiente o seu envio por meio de de carta. 5. No tocante ao prazo para a propositura da demanda, dispõe o art. 59, , inciso VIII, da Lei n. 8.245/1991, ser cabível a concessão de liminar em ação de despejo quando a ação tiver sido proposta em até 30 dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada, situação observada no caso concreto. 6. Recurso conhecido e não provido.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8025567-42.2024.8.05.0000, em que figuram como apelante ALDELICIO JO (...) JUNIOR e como apelada J B - PATRIMONIAL LTDA.. ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.      Salvador, . JR20 (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8025567-42.2024.8.05.0000, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOSE EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, Publicado em: 12/06/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 12/06/2024
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