Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 9 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da locação em geral

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Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiLei do Inquilinato   Art.art-9  

TJ-SP Locação de Imóvel


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. COBRANÇA E RECONVENÇÃO. Inadimplemento incontroverso e vultoso da locatária que afasta a incidência de multa compensatória pela retomada antecipada. Intuito de retomada do locador que configura exercício regular de direito, diante da mora contumaz (art. 9º, III, da Lei nº 8.245/91). Locatária que decidiu desocupar por sua opção para não ensejar o crescimento da dívida. Precedente em caso análogo. Obrigação de restituição de equipamentos de telefonia (Claro/Net) que não pode ser imputada ao locador. À locatária incumbia a retirada de seus pertences antes da desocupação. Locatária que também autorizou expressamente o descarte de bens móveis deixados no imóvel após a entrega das chaves. Multa contratual e obrigação de fazer afastada. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. Inversão da sucumbência. Condena-se os réus-reconvintes ao pagamento das custas e das despesas processuais da reconvenção, bem como dos honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa atribuída à reconvenção. (TJSP;  Apelação Cível 1100710-07.2020.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2026; Data de Registro: 19/02/2026)
19/02/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-MT Despejo por Inadimplemento


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO INTEGRAL DOS DÉBITOS LOCATÍCIOS. SUB-ROGAÇÃO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. DESPEJO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que, nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento e Cobrança de Aluguéis, julgou procedente o pedido do locador, determinando a desocupação ...
+391 PALAVRAS
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, e 62 da Lei nº 8.245/91. A sub-rogação no contrato de locação ocorre quando o ex-companheiro permanece no imóvel após a dissolução da união estável, assumindo a obrigação de adimplir os aluguéis. A ação de despejo e a ação de usucapião possuem causas de pedir distintas, inexistindo conexão entre elas. A posse exercida sob contrato de locação não gera animus domini e impede o reconhecimento da usucapião. (TJ-MT, N.U 0003209-44.2007.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, TATIANE COLOMBO, Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 26/03/2025, Publicado no DJE 02/04/2025)
02/04/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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