AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
Processo nº:
PRAZO: 15 dias úteis contados da notificação para resposta ao recurso interposto pela parte adversa (dentro do prazo de contrarrazões) - Arts. 997, §2º, I e 1.003, §5º do CPC/15. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 CPC/15
Como prática processual, adotou-se o procedimento de se protocolar as contrarrazões e o recurso adesivo em peças apartadas.
JUIZADOS ESPECIAIS: Não cabe Recurso Adesivo nos Juizados Especiais Cíveis e Federais conforme Enunciados nº 59 e 60 do III FONAJEF e Enunciado Cível nº 88 do FONAJE)
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
RECURSO ADESIVO
em face de decisão que em Ação ajuizada .
DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
Considerando a interposição de Recurso de Apelação por parte do , com intimação para contrarrazões deste recorrente em , tem-se por plenamente tempestivo e cabível o presente recurso nos termos do Art. 997, §2º do CPC.
Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de para os fins aqui aduzidos.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Apelante:
Apelado:
Processo de origem nº , da Comarca de
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
Eméritos Desembargadores,
DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos dos Arts. 219 e 1.003, §5º do CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias úteis, sendo excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento nos termos do Art. 224 do CPC/15.
Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de , tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.
- Cabe destacar que houve feriado nacional no dia , culminando com a suspensão dos prazos, conforme certidão do Tribunal que junta em anexo.
DO PREPARO
Informa que junta em anexo a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal.
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- O Autor disponibilizou em locação à Ré o imóvel de sua propriedade, conforme matrícula que junta em anexo, situado na , por meio de Instrumento Particular de Contrato de Locação Residencial que junta em anexo, pelo prazo de meses.
- Firmado o contrato em , foi pactuado o valor mensal de R$ por meio de .
- O Contrato foi de clara redação, ao estabelecer prazo improrrogável de meses, com previsão de data para seu término e com vedação expressa a sua prorrogação, in verbis:
- A finalidade de tais cláusulas são simples: o preço pactuado condiz apenas com a . Assim, decorrido o lapso temporal previsto no contrato, outra resolução não poderia existir se não a imediata desocupação do imóvel.
- Não ocorrendo, o Autor foi obrigado a notificar a Ré, conforme cópia que junta em anexo, concedendo o prazo de 30 dias para completa desocupação, o que deveria ocorrer em , o que, evidente não ocorreu. Ademais, após nenhum valor foi pago, não havendo qualquer possibilidade de indução à renovação tácita.
- Assim, o Autor foi obrigado a buscar auxílio jurídico para poder lhe garantir o que lhe é de direito, afinal, neste período, o Réu vem utilizando um imóvel que não lhe pertence, com um contrato que já se encontra expirado, obrigando o Autor a utilizar outro imóvel alugado, razão pela qual buscou-se esta medida extrema da via judicial para lhe conferir um direito que lhe é devido.
- Ocorre que desde o Autor não recebe qualquer valor devido pelo aluguel do imóvel, conforme memória de cálculo que junta em anexo, razão pela qual buscou-se esta medida extrema da via judicial para lhe conferir um direito que lhe é devido.