CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 578 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Locação de Coisas

Arts. 565 ... 577 ocultos » exibir Artigos
Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 578

Lei:CC   Art.:art-578  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - LESÃO - ARTIGO 157 DO CC - VÍCIO NÃO COMPROVADO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - BENFEITORIAS - RENÚNCIA EXPRESSA PELO LOCATÁRIO - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 578 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA Nº 335 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. Para que se configure o instituto da lesão, previsto no artigo 157 do Código Civil, é necessário que a parte demonstre que, no momento da contratação, se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, seja por estar sob premente necessidade, seja por inexperiência. O artigo 578 do CC/02 é claro ao disciplinar que, "salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador". "Nos contratos de locação, é valida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção" (Súmula 335 do STJ). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.122197-7/001, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa, julgamento em 07/05/2020, publicação da súmula em 08/05/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 08/05/2020

TJ-MS Despejo por Denúncia Vazia


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - RECONVENÇÃO - PRETENSÃO DO LOCATÁRIO DE SER INDENIZADO POR BENFEITORIAS E DE EXERCER DIREITO DE RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CESSÃO GRATUITA À LOCADORA DAS BENFEITORIAS - CLÁUSULA VÁLIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 35, LEI N. 8.245/91, DO ART. 578, CC E DA SÚMULA 335, STJ - RECURSO DESPROVIDO. Havendo no contrato de locação celebrado pelas partes previsão expressa no sentido de que eventuais benfeitorias realizadas no imóvel pelo locatário seriam gratuitamente cedidas à locadora, descabe falar em indenização e em direito de retenção. A validade da cláusula neste sentido é amparada pela Lei do Inquilinato, pelo Código Civil, bem como pelo entendimento sumulado do STJ sobre a matéria. (TJMS. Apelação Cível n. 0811466-73.2022.8.12.0002,  Dourados,  4ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 29/11/2023, p:  01/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 01/12/2023

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, interposto por CASA PIA E COLÉGIO DOS ÓRFÃOS DE SÃO JOAQUIM, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, do permissivo Constitucional em desfavor do Acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, que acolheu apenas as preliminares de inovação recursal arguida pelo Recorrente e ilegitimidade recursal de (...), arguida pelo Recorrido e, no mérito, conheceu parcialmente e negou provimento ao apelo interposto pelo Recorrido e negou provimento ao apelo manejado pelo Recorrente. Aclaratórios rejeitados. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte nas alíneas “a” e “c’ do permissivo ...
« (+724 PALAVRAS) »
...
do RISTJ. Com efeito, a parte recorrente não juntou cópia do paradigma mencionado e deixou de citar o repositório oficial, autorizado ou credenciado no qual fora publicado. Ademais, ainda que se tratasse de dissídio notório, tal condição não prescinde da devida demonstração da aludida notoriedade. […] 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.991.052/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0519606-85.2013.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 26/04/2023)
Acórdão em Apelação | 26/04/2023
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 579 ... 585  - Seção seguinte
 Do Comodato

Das Várias Espécies de Contrato (Capítulos neste Título) :