CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 578 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

DA LOCAÇÃO DE COISAS

Arts. 565 ... 577 ocultos » exibir Artigos
Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 578

Nenhum resultado encontrado


Decisões selecionadas sobre o Artigo 578

TRF-1   30/04/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. LEI Nº 8.245/91. ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. PRORROGAÇÃO TÁCITA. (...) Nos termos do parágrafo único do art. 56 da Lei n° 8.245/91, uma vez terminado o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.(...) 6. Considerada a prorrogação contratual e a permanência no imóvel após o fim da vigência do contrato original, incumbe à ECT o pagamento de todos os encargos contratuais até a efetiva desocupação, com observância dos critérios de reajuste previstos no instrumento firmado. 7. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 8. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 1000560-11.2020.4.01.3507, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 30/04/2025 PAG PJe 30/04/2025)

TJ-SP   20/08/2025
Direito civil. Apelação cível. Ação de despejo por denúncia vazia cumulada com cobrança. Reconvenção. Contrato por prazo indeterminado. Legitimidade da denúncia vazia. (...). 3. O contrato de locação foi prorrogado por prazo indeterminado, não havendo alteração do prazo em virtude do acordo sobre benfeitorias, o qual previa apenas compensação pecuniária mediante descontos nos aluguéis no cronograma estabelecido. Logo, a denúncia vazia é legítima. 4. A retenção do imóvel pelos réus, bem como a demolição das benfeitorias, foi considerada ilegítima e arbitrária em sentença proferida na ação conexa. 5. (...): "1. É válida a denúncia vazia de contrato de locação por prazo indeterminado, ainda que exista acordo de compensação por benfeitorias. 2. Não configura exercício legítimo do direito de retenção a conduta de locatário que, após desocupação física do imóvel, retém as chaves e promove a demolição das benfeitorias. 3. A obrigação de pagar aluguéis subsiste até a efetiva imissão do locador na posse, salvo restituição formal e voluntária do imóvel." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 85, § 11; CC, art. 578; Lei nº 8.245/1991, arts. 35 e 46, § 2º. (TJSP; Apelação Cível 1044961-32.2020.8.26.0576; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2025; Data de Registro: 20/08/2025)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 578

Arts.. 579 ... 585  - Seção seguinte
 Do Comodato

DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Capítulos neste Título) :