Artigo 18 - Lei nº 7.787 / 1989

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 18. Aplicam-se as normas pertinentes do Código Civil, excluída a incidência das leis especiais ou extravagantes sobre locação predial urbana, aos contratos de locação que tenham por objeto imóveis, residenciais ou não, de propriedade da Previdência Social.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:Lei nº 7.787   Art.:art-18  

TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos por SPARTACUS S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, com base no artigo 1.022 do CPC/15, em face de acórdão constante no Evento 96. 2. Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses versadas no art. 1.022 do CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no acórdão embargado, obscuridade, contradição, erro ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao aperfeiçoamento da prestação ...
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decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)." 5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-2, Apelação Cível n. 00045917019994025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 09/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 09/05/2023
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TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos por SPARTACUS S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, com base no artigo 1.022 do CPC/15, em face de acórdão constante no Evento 96. 2. Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses versadas no art. 1.022 do CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no acórdão embargado, obscuridade, contradição, erro ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao aperfeiçoamento da prestação ...
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decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)." 5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-2, Apelação Cível n. 00045917019994025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 14/12/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 14/12/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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