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Art. 7° Os saldos dos cruzados novos transferidos ao Banco Central do Brasil, na forma da Lei n° 8.024, de 12 de abril de 1990, serão remunerados, a partir de 1° de fevereiro de 1991 e até a data da conversão, pela TRD, acrescida de juros de seis por cento ao ano, ou fração pro rata, e serão improrrogavelmente, convertidos em cruzeiros, na forma da Lei n° 8.024, de 12 de abril de 1990
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7
STJ
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DE JUROS. NÃO PRONUNCIAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6° DA LINDB, 6º, ...
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..., diante impossibilidade de aplicação de juros moratórios cumulados com os remuneratórios, observa-se que os preceitos encimados dizem respeito à capitalização dos juros, matéria diversa da pronunciada no acórdão recorrido, que abordou a questão da acumulação de juros moratórios e remuneratórios.
XI - Diante da impropriedade da alegação deflui-se a deficiência recursal, o que atrai o comando da súmula 284/STF, a inviabilizar esta parcela recursal.
XII - Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 602.279/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)
08/06/2018 •
Acórdão em ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART
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TRF-3
ACÓRDÃO
RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 5090. SUSPENSÃO DOS FEITOS QUE TRATAVAM DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO À NORMA. RESCISÓRIA PROCEDENTE. VERBA HONORÁRIA.
I – A improcedência do pedido formulado pelos autores na demanda originária dos autores se deu quando já havia sido proferida decisão liminar pelo STF na ADI 5090, determinando a suspensão de processos que tinham por objeto a substituição da TR, em se tratando de contas do FGTS.
II - Ao julgar a apelação em 05/11/2019, este TRF não atentou para o fato de o STF ter determinado, em 06/09/2019, na medida cautelar na ADI 5090, a suspensão de todos os feitos que discutiam a TR nas contas do FGTS, até que fosse julgado o mérito da matéria pelo Plenário.
III – Em juízo rescisório, determinado o sobrestamento da apelação até o desfecho do julgamento da ADI 5090 pelo STF, devendo os autos retornarem à Turma competente.
IV- Verba honorária fixada por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC e do Tema n. 1076, do STJ
V – Rescisória procedente.
(TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5027679-93.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 24/01/2024, DJEN DATA: 30/01/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA