Artigo 19 - Lei nº 6530 / 1978

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 19. Constituem receitas de cada Conselho Regional:
I - as anuidades, emolumentos e multas;
Il - a renda patrimonial;
III - as contribuições voluntárias;
IV - as subvenções e dotações orçamentárias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Lei nº 6530   Art.:art-19  
Publicado em: 08/02/2024 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRECI-RJ. ANUIDADES. FUNDAMENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES NÃO PAGOS. TAXA SELIC. VÍCIO INSANÁVEL. Impossibilidade de substituição da cda. 1. A execução fiscal foi ajuizada para cobrança de créditos referentes às anuidades de 2008 a 2012, com a seguinte fundamentação: Art. 16, VII, § 1º e c/c Art. 20 - Inc. X da ...
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, prevê o índice de reajuste dos valores das anuidades, que não se confunde com aquele utilizado para a atualização dos valores pagos com atraso, quando se dá a inscrição em dívida ativa.4. Tendo em vista que não se trata de mero erro material, mas sim, erro no próprio lançamento do crédito, descabida a aplicação da Súmula nº 392 do STJ, e, consequentemente, inexiste violação aos artigos 9º e 10 do CPC, pois nenhuma manifestação do exequente/recorrente seria capaz de alterar a nulidade do título em que se baseia a execução.5.    Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00377597220134025101, Relator(a): Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, Assinado em: 08/02/2024)
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Publicado em: 21/12/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
      PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INAMISSÍVEL A decisão recorrida, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, não conheceu da apelação, ao fundamento de que suas razões são dissociadas do que foi decidido na sentença. Novamente os fundamentos do decisum impugnado são distintos da pretensão recursal apresentada. De um lado, a decisão não conheceu do recurso, conforme mencionado. De outro, o agravo interno não refutou esse fundamento. Assim, agravante apresentou novamente razões de recurso dissociadas da fundamentação da decisão recorrida, uma vez que não impugnou especificamente o motivo que levou esta turma julgadora a não conhecer de seu apelo, o que impede o respectivo conhecimento. Nesse sentido a jurisprudência deste tribunal. A impugnação a todos os fundamentos do decisum é requisito essencial do recurso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno não conhecido.                           (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0007793-92.2013.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 07/12/2021, Intimação via sistema DATA: 21/12/2021)
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Publicado em: 02/05/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. CONSELHOS PROFISSIONAIS. APLICABILIDADE. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INÍCIO DA VIGÊNCIA DA NOVA LIA NO CURSO DA AÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 19 da Lei 4.717/65, aplicável por analogia às ações coletivas. II - A Constituição Federal de 1988 garante como fundamental o direito ao acesso à informação junto aos órgãos públicos, ressalvadas as hipóteses de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos ...
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seguintes do CPC. XVIII - Espeque processual no art. 17, § 16, da Lei 8.429/92 (na redação da Lei 14.230/21). Sem condenação em honorários pelo princípio da simetria. XIX - Parcial provimento ao reexame necessário e à apelação para condenar o réu a disponibilizar "Portal da Transparência", atendendo de forma efetiva às obrigações constantes na Lei de Acesso à Informação e requeridas pelo MPF na inicial, sem prejuízo da possibilidade de fixação de multa diária cominatória pelo juízo de origem na hipótese de recusa ao cumprimento da decisão após o trânsito em julgado. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0004616-07.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 26/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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