Artigo 19 - Lei nº 6530 / 1978

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 19. Constituem receitas de cada Conselho Regional:
I - as anuidades, emolumentos e multas;
Il - a renda patrimonial;
III - as contribuições voluntárias;
IV - as subvenções e dotações orçamentárias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Lei nº 6530   Art.:art-19  
Publicado em: 08/02/2024 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRECI-RJ. ANUIDADES. FUNDAMENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES NÃO PAGOS. TAXA SELIC. VÍCIO INSANÁVEL. Impossibilidade de substituição da cda. 1. A execução fiscal foi ajuizada para cobrança de créditos referentes às anuidades de 2008 a 2012, com a seguinte fundamentação: Art. 16, VII, § 1º e c/c Art. 20 - Inc. X da ...
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, prevê o índice de reajuste dos valores das anuidades, que não se confunde com aquele utilizado para a atualização dos valores pagos com atraso, quando se dá a inscrição em dívida ativa.4. Tendo em vista que não se trata de mero erro material, mas sim, erro no próprio lançamento do crédito, descabida a aplicação da Súmula nº 392 do STJ, e, consequentemente, inexiste violação aos artigos 9º e 10 do CPC, pois nenhuma manifestação do exequente/recorrente seria capaz de alterar a nulidade do título em que se baseia a execução.5.    Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00377597220134025101, Relator(a): Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, Assinado em: 08/02/2024)
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Publicado em: 21/12/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
      PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INAMISSÍVEL A decisão recorrida, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, não conheceu da apelação, ao fundamento de que suas razões são dissociadas do que foi decidido na sentença. Novamente os fundamentos do decisum impugnado são distintos da pretensão recursal apresentada. De um lado, a decisão não conheceu do recurso, conforme mencionado. De outro, o agravo interno não refutou esse fundamento. Assim, agravante apresentou novamente razões de recurso dissociadas da fundamentação da decisão recorrida, uma vez que não impugnou especificamente o motivo que levou esta turma julgadora a não conhecer de seu apelo, o que impede o respectivo conhecimento. Nesse sentido a jurisprudência deste tribunal. A impugnação a todos os fundamentos do decisum é requisito essencial do recurso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno não conhecido.                           (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0007793-92.2013.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 07/12/2021, Intimação via sistema DATA: 21/12/2021)
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Publicado em: 06/05/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CRECI. ANUIDADES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. RECURSO DESPROVIDO.  A controvérsia recursal diz respeito ao prosseguimento da cobrança dos débitos com base nas certidões de dívida ativa que acompanharam a petição inicial da ação de execução fiscal, relativas a anuidades dos exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013. As anuidades cobradas pelos conselhos regionais de seus associados possuem natureza jurídica de tributo, da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, e, como tais, devem se submeter às normas que regulamentam o Sistema Tributário Nacional, dentre elas o princípio da reserva legal, previsto no inciso I, do ...
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, em razão da ausência de menção expressa ao fundamento legal. Nos termos da jurisprudência do C. STJ, admite-se a substituição ou emenda da CDA, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada, entre outras, a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ) ou da norma legal que, por equívoco, tenha servido de fundamento ao lançamento tributário. Destarte, considerando que os títulos executivos apresentam fundamentação legal deficiente, não se afigura possível a substituição, estando eivados de nulidade insanável. Não obstante, a r. decisão agravada foi favorável ao exequente, ao permitir a substituição das certidões de dívida ativa, sendo vedada a reformatio in pejus. Agravo de instrumento desprovido.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012497-04.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em 03/05/2024, Intimação via sistema DATA: 06/05/2024)
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