Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 685-C - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Alienação por Iniciativa ParticularLEI REVOGADA

Art. 685-C. Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária. LEI REVOGADA
§ 1 º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo (art. 680), as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem. LEI REVOGADA
§ 2 º A alienação será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz, pelo exeqüente, pelo adquirente e, se for presente, pelo executado, expedindo-se carta de alienação do imóvel para o devido registro imobiliário, ou, se bem móvel, mandado de entrega ao adquirente. LEI REVOGADA
§ 3 º Os Tribunais poderão expedir provimentos detalhando o procedimento da alienação prevista neste artigo, inclusive com o concurso de meios eletrônicos, e dispondo sobre o credenciamento dos corretores, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos de 5 (cinco) anos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 685-C

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-685c  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. IMÓVEL PENHORADO. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. TERCEIRO QUE SE OFERECEU PARA AQUISIÇÃO DO BEM. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. NULIDADE. 1. A execução se faz em favor do credor e o art. 685-C do CPC/73 expressamente submete à iniciativa do exequente a alienação particular. 2. Diante disso, nulo o ato do juízo da execução que acatou pleito de terceiro, não interveniente, no processo de execução para aquisição do bem, sem o pedido ou a anuência do exequente. (TST, RR - 2066500-65.2005.5.11.0015, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 27/02/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/03/2019)
Acórdão em RR | 01/03/2019

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO CPC/73. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. FAZENDA PÚBLICA CREDORA. MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS. ARTS. 647 E 685-C DO CPC/73. DESINTERESSE DA PARTE EXEQUENTE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM E NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. FACULDADE DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELA HASTA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM PROPÓSITO PREQUESTIONADOR. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC/73. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. 1 - ...
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multa imposta com base no parágrafo único do art. 538 do CPC/73 deve ser afastada quando os embargos de declaração tenham sido opostos com visível propósito de prequestionamento, de modo a elidir o seu caráter protelatório, como assentado na Súmula 98 do STJ e na jurisprudência consolidada do STJ. 4 - Recurso especial a que se dá provimento para que a execução retome seu curso, com a pretendida alienação em hasta pública, afastando-se, mais, a multa fundada no art. 538 do CPC/73. (STJ, REsp 1312509/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 14/12/2017)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 14/12/2017

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ORDEM PREFERENCIAL. OPÇÃO PELA HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. I - A questão controvertida diz respeito à faculdade de a Fazenda Pública, em execução judicial, afirmar o desinteresse pela adjudicação direta do bem imóvel penhorado e requerer a expedição do edital de hasta pública, em conformidade com o art. 686 do CPC/73. II - As formas de expropriação previstas no art. 647 do CPC/73 se apresentam em ordem de preferência, o que não inviabiliza o credor de escolher forma de expropriação fora da ...
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judiciária, como previsto no art. 685-C do CPC/73, nem tão pouco a previsão do art. 686 de expedição do edital de hasta pública acaso não requerida a adjudicação direta, ou não realizada a adjudicação particular. IV - Esse entendimento se afina com o do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a execução deve ser realizada no interesse do exequente, conforme o art. 612 do CPC/73 (art. 797 do CPC/2015). V - Recurso especial provido. (STJ, REsp 1410859/RN, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Acórdão em EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA | 13/06/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 686 ... 707  - Subseção seguinte
 Da Alienação em Hasta Pública

Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :