Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 676 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

VER EMENTA

Da Penhora de Créditos e de Outros Direitos PatrimoniaisLEI REVOGADA

Arts. 671 ... 675 ocultos » exibir Artigos
Art. 676. Recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução. LEI REVOGADA
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 676

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-676  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO POR PARTE DO TERCEIRO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. PENHORA SUBSISTENTE. TERCEIRO TIDO COMO DEPOSITÁRIO. CONLUIO. OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO EM JUÍZO. De acordo com o art. 185, do Código Tributário Nacional, na redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, salvo se tiverem sido reservados, ...
« (+452 PALAVRAS) »
...
crédito. Por sua vez, a empresa devedora deverá ser tida como depositária do valor do empréstimo, devendo proceder ao respectivo depósito judicial para se ver exonerada da obrigação, consoante dispõe os art. 856, §§1º e , do CPC, sob pena de ver seu sócio administrador responder civilmente pelos danos causados à exequente, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 161, do CPC. Recurso provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002405-69.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 27/07/2023, Intimação via sistema DATA: 01/08/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/08/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 677 ... 679  - Subseção seguinte
 Da Penhora, do Depósito e da Administração de Empresa e de Outros Estabelecimentos

Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :