Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 369 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Força Probante dos DocumentosLEI REVOGADA

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Art. 369. Reputa-se autêntico o documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 369

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-369  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA DEMANDA COLETIVA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS.1. No âmbito do processo coletivo, vigora o princípio da indisponibilidade da demanda coletiva, de modo que deve ser preservada a continuidade das ações mediante intimação do legitimado ativo sobre o interesse em prosseguir com o litígio. Isso porque, em linha de princípio, o processo somente atingirá sua função primordial se houver o efetivo equacionamento de mérito do conflito.2. "A norma inserta no art. 13...
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CPC/73, apenas seria admissível se demonstrada a manifesta improcedência da demanda, após a manifestação prévia do órgão ministerial competente. Assim, em hipóteses como a dos autos, considerando-se ilegítimo o ajuizamento de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Trabalho, deveria o juízo cível facultar ao órgão competente a assunção do polo ativo da demanda.4. Ao Ministério Público Estadual é facultada a ratificação de todos os atos praticados anteriormente pelo órgão trabalhista, inclusive aqueles realizados em âmbito inquisitorial, restando afastada, portanto, a alegação de nulidade das provas colhidas.5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 382.791/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 08/08/2018)
Acórdão em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA | 08/08/2018

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO. AÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. TRANSMISSÃO DE BENS DE PESSOA VIVA E EXCLUSÃO DA HERANÇA. NULIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO EM RELAÇÃO À PARTILHA DOS BENS E À VERACIDADE DO DOCUMENTO PARTICULAR. SÚM 7/STJ. RENÚNCIA À HERANÇA. ATO (...). INSTRUMENTO PÚBLICO OU TERMO JUDICIAL. (CC, ART. 1806).1. A natureza jurídica da ação não se determina pela denominação atribuída pelo autor, no momento da propositura da demanda, mas sim pelo objeto perseguido efetivamente, com análise sistemática do pedido ...
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A renúncia da herança é ato solene, exigindo o art. 1.806 do CC, para o seu reconhecimento, que conste "expressamente de instrumento público ou termo judicial", sob pena de nulidade (CC, art. 166, IV), não produzindo qualquer efeito, sendo que "a constituição de mandatário para a renúncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo validade a outorga por instrumento particular" (REsp 1.236.671/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 09/10/2012, DJe 04/03/2013).8. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1551430/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 16/11/2017)
Acórdão em HOMOLOGAÇÃO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO | 16/11/2017

TJ-SP Tratamento médico-hospitalar


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Artigo 1.022 do CPC. Cabimento contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou correção de erro material. CASO CONCRETO. Embargos opostos com intento de prequestionamento. Alegada afronta ao disposto nos artigos 85, §2º e §11, 86, 369, 373, §1º, ...
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infraconstitucional. Pretensão de reavaliação do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Desvirtuação da própria natureza dos embargos de declaração. Fundamentos utilizados para afastar as teses repisadas explicitados no aresto. Dano moral afastado motivadamente. Fundamentação clara e inteligível. Honorários corretamente arbitrados. Descontentamento com o resultado do julgamento. Inadequação da via eleita. Embargos de declaração que não se prestam à rediscussão de temas, à luz de argumentos reinvocados, alegadamente relevantes para a solução da quæstio juris, na busca de decisão que seja favorável aos embargantes. Em se tratando de discórdia quanto ao conteúdo substancial do julgamento, o que se revela indisfarçável, inadequada a via processual eleita. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1018707-90.2023.8.26.0002; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2013; Data de Registro: 12/08/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 12/08/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 390 ... 395  - Subseção seguinte
 Da Argüição de Falsidade

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