CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 661 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 661

Lei:CC   Art.:art-661  
Publicado em: 27/10/2023 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO QUANTO AO RÉU BANCO GUANABARA S/A E JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO COM RELAÇÃO AOS RÉUS DECTA ENGENHARIA, LIVI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL/PETROS. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. CONHECIMENTO DO APELO DO BANCO GUANABARA S/A APENAS NO QUE TANGE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, DIANTE DA MANIFESTA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA DECTA ENGENHARIA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES DA PETROS E DA PARTE AUTORA, POIS PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE ILEGIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUSCITADAS ...
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Petros); conheceu-se em parte da segunda Apelação (do Banco Guanabara) e, nessa parte, deu-se provimento; não se conheceu da terceira Apelação (da Decta), e deu-se parcial provimento à quarta Apelação (dos Autores), nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, DES. EDUARDO ABREU BIONDI e DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA. A Dra. (...) usou da palavra em favor da 2ª Apelante. Bem assim o Dr. (...), em prol dos 4º Apelantes. E o Dr. (...) também proferiu sustentação oral, pela Assistente FIDC Polo. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0001254-07.2013.8.19.0209, Relator(a): DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, Publicado em: 27/10/2023)
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Publicado em: 24/11/2021 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030514-92.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA (24ª Vara Cível e de Arbitragem) EMBARGANTE: VIAÇÃO ARAGUAÍNA EIRELI ME EMBARGADA: POLITUR AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA RELATOR: SEBASTIÃO LUIZ FLEURY JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU   EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS. ATO INEFICAZ PERANTE A EMPRESA EMBARGADA. PROCURAÇÃO REVOGADA. AUSÊNCIA DA PROVA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme prevê o art. 105 do Código de Processo Civil...
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ao procurador já havia sido revogada quando da assinatura dos recibos e relatórios colacionados ao feito. 3. Considerando que os documentos acostados à inicial, bem como ao evento n.27 não constituem prova segura do pagamento de dívida, ressai evidente que os embargantes/apelantes não comprovaram fato constitutivo de seu direito, descumprindo a previsão constante do artigo 373, I, do CPC/2015, pelo que deve ser mantida a sentença de primeiro grau. 4. O mero inconformismo da embargante com a tese adotada no julgamento não é apto, por si só, a justificar sua alteração pela via estreita dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0030514-92.2016.8.09.0051, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 24/11/2021, DJe de 24/11/2021)
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Publicado em: 28/04/2021 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM RELAÇÃO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ABATIMENTO DO VALOR DE R$40.000,00 REFERENTE À ENTREGA DE UM ÔNIBUS. ARGUMENTO NÃO APRESENTADO NO 1º GRAU. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO RELATÓRIO INCOMPLETO. INOCORRÊNCIA. REGISTRO DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS HAVIDAS NO PROCESSO. REQUISITO DO INCISO I, DO ARTIGO 458 DO CPC CUMPRIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO EM FACE DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS. ATO INEFICAZ PERANTE A EMPRESA EMBARGADA. PROCURAÇÃO REVOGADA. AUSÊNCIA ...
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outorgada ao procurador já havia sido revogada quando da assinatura dos recibos e relatórios colacionados ao feito. 6. Considerando que os documentos acostados à inicial não constituem prova segura do pagamento de dívida, ressai evidente que os embargantes/apelantes não comprovaram fato constitutivo de seu direito, descumprindo a previsão constante do artigo 373, I, do CPC/2015, pelo que deve ser mantida a sentença de primeiro grau. 7. À míngua da segura comprovação de ilicitude na cobrança do débito, posto que devido, não há que se falar em reparação por ato ilícito. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0030514-92.2016.8.09.0051, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 2ª Câmara Cível, julgado em 28/04/2021, DJe de 28/04/2021)
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