Lei nº 5292 / 1967 - Da Prestação do Serviço Militar Inicial pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários
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DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR PELOS ESTUDANTES DE MEDICINA, FARMÁCIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA E PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS, EM DECORRÊNCIA DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
Veto Parcial
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