Lei nº 5292 / 1967 - Da Natureza

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Da Natureza

Art 3º

Os brasileiros natos, MFDV diplomados por IE, oficial ou reconhecido, prestarão o Serviço Militar normalmente nos Serviços de Saúde ou Veterinária das Fôrças Armadas.
Parágrafo único. A prestação do serviço Militar de que trata o presente artigo será realizada, em princípio, através de estágios:
a) de Adaptação e Serviço (EAS);
b) de Instrução e Serviço (EIS).
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 Da Obrigatoriedade

Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar (Capítulos neste Título) :