Lei nº 5292 / 1967 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR PELOS ESTUDANTES DE MEDICINA, FARMÁCIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA E PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS, EM DECORRÊNCIA DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 8 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Márcio de Souza e Mello
Leonel Tavares Miranda de Albuquerque
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Marcos Penna Beltrão
Afonso Augusto de Albuquerque Lima
Carlos Furtado de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1967 e retificado em 16.6.1967
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(Conteúdos ) :