Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 717 - Código Civil de 1916 / 1916

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DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 717. O usufruto só se pode transferir, por alienação ao proprietário da coisa; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 717

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-717  

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE CRÉDITO. USUFRUTO ONEROSO DE AÇÕES. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. NÃO VERIFICADO. ART. 108, § 1º DO CPC. EMPREGO DE ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE TRIBUTO.1. A presente ação foi proposta com o objetivo de anular o crédito tributário formalizado no PA 16327.000011/2005-60, em razão dos valores recebidos a título de usufruto oneroso de ações e cotas de propriedade da autora não se classificarem como receita operacional passível de tributação.2. A Autora, no ano de 1999, constituiu usufruto, a título oneroso, ...
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recebido e o valor dos dividendos ou juros sobre o capital que deixou de perceber, de forma que não se aferiu acréscimo patrimonial passível de tributação.6. Cumpre salientar que a tributação em questão não encontra amparo na legislação tributária, de forma que o Fisco se utilizou da analogia para caracterizar a receita recebida pelo contribuinte como acréscimo patrimonial, o que se mostra contrário ao fundamento previsto no art. 108, §1º do CTN, "O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."7. Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0008423-40.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 12/07/2023, DJEN DATA: 20/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 20/07/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. USUFRUTO DE AÇÕES. TRIBUTAÇÃO. LOCAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. RECEITA OPERACIONAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO REAL. APROPRIAÇÃO POR COMPETÊNCIA. ERRO DE DIREITO. REVISÃO DO LANÇAMENTO VEDADA. ARTIGO 146, CTN. NULIDADE.1. Impugnou o contribuinte a tributação de cessão contratual de usufruto oneroso de cotas e ações, conforme artigos 40 e 205 da Lei 6.404/1976, em que passou o usufrutuário a receber dividendos e juros sobre capital ...
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), o que não ocorreu. Não há, tampouco, como arguir que o vício deveria ser tolerado porque a modificação do regime de tributação haveria motivado benefício ao contribuinte (artigo 146, CTN e 59, § 3º, do Decreto 70.235/1972) ao reduzir o valor exigido, dado que o reconhecimento da nulidade gera a insubsistência integral da cobrança no caso, de modo que a adaptação do lançamento, em verdade, beneficiou o Fisco, porém sem respaldo legal. 6. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0017803-48.2016.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 15/03/2022, DJEN DATA: 18/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/03/2022

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – REDUÇÃO DAS CONSTRIÇÕES JÁ REALIZADA – POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE USUFRUTO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO – DISSOLUÇÃO IRREGULAR, SÚMULA 435, STJ – PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA 1 - A r. sentença já reduziu as constrições, livrando a penhora do bem da matrícula 12.780 e reduzindo o apresamento sobre o usufruto dos imóveis 32.201 e 38.333, para as frações pertencentes ao polo embargante. 2 - Frise-se não possuir o polo apelante legitimidade para defender direito alheio, art. 6º, CPC vigente ao tempo dos fatos – somente a sua fração é tratada nestes embargos – e sobre o quinhão ...
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inadimplemento de tributos. 5 - A Súmula 435, STJ, dispõe “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. 6 - A própria parte executada confessa encerrou as atividades, ID 89033318 - Pág. 68, portanto perfeita a amoldagem fática ao quanto pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado supra. 7 - Ausentes honorários recursais, por sentenciada a causa sob a égide do CPC anterior, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. 8 – Improvimento à apelação. Parcial procedência aos embargos.  (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0023926-39.2015.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 07/02/2022, Intimação via sistema DATA: 14/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 14/02/2022
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