Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 40 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Constituição de Direitos Reais e Outros Ônus Penhor

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Outros Direitos e Ônus

Art. 40. O usufruto, o fideicomisso, a alienação fiduciária em garantia e quaisquer cláusulas ou ônus que gravarem a ação deverão ser averbados:
I - se nominativa, no livro de "Registro de Ações Nominativas";
II - se escritural, nos livros da instituição financeira, que os anotará no extrato da conta de depósito fornecida ao acionista.
Parágrafo único. Mediante averbação nos termos deste artigo, a promessa de venda da ação e o direito de preferência à sua aquisição são oponíveis a terceiros.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-40  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS BENEFÍCIO FISCAL - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL - DISTINÇÃO QUANTO AOS DEMAIS INCENTIVOS ESTADUAIS - APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA COM RELAÇÃO AO PIS E À COFINS - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. 1- A via do mandado de segurança é adequada para afastar o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS. 2- O crédito presumido de ICMS decorrente de benefício fiscal é benesse deferida pelos Estados-membros. Assim sendo, a definição sobre a sua inclusão, ou não, na base de cálculo de tributos federais perpassa a ponderação do princípio federativo. 3- Entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça acerca da inviabilidade da inclusão do ICMS-crédito presumido na base de cálculo do ...
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constitucional de precatórios. Mas é cabível a restituição judicial de recolhimentos efetuados no curso da impetração, com a observância do regime de precatórios. A r. sentença deverá ser reformada para, nos termos do pedido, autorizar tão somente a compensação administrativa dos valores recolhidos indevidamente antes e durante o trâmite processual, observada a prescrição quinquenal 7- A teor de entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça, a compensação administrativa é realizada em conformidade com a legislação vigente no momento do encontro de contas (Tema nº. 345 - STJ, 1ª Seção, REsp n. 1.164.452/MG, j. 25/8/2010, DJe de 2/9/2010, rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI). 8- Apelação da União e remessa oficial parcialmente providas. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5003798-75.2018.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 24/05/2024, Intimação via sistema DATA: 28/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 28/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932 DO CPC. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CVM. MULTA ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1.  O Juízo a quo entendeu que a causa estava madura para julgamento e os documentos nela produzidos eram suficientes para formar motivadamente a sua convicção, sem a necessidade da produção de outras provas, tendo expressamente discorrido sobre a higidez da CDA. Afastadas as alegações de omissão e contradição na sentença.2. Não se há falar em cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de realização ...
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, a estabelecer que a CVM poderá impor aos infratores das normas da Lei de Sociedade por Ações a pena de multa, de forma isolada ou cumulativa com outras sanções. Ademais, para fins de dosimetria, prescreve-se que a pena pecuniária deverá observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a capacidade econômica do infrator e os motivos que justificaram sua imposição, não podendo exceder a R$ 500.000,00 (redação vigente ao tempo dos fatos, antes da alteração promovida pela Lei nº 13.506/2017); 50% (cinquenta por cento) do valor de emissão ou operação irregular; ou 3 (três) vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.  5. Agravo interno desprovido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0071961-35.2015.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 10/11/2023, Intimação via sistema DATA: 22/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/11/2023

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE CRÉDITO. USUFRUTO ONEROSO DE AÇÕES. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. NÃO VERIFICADO. ART. 108, § 1º DO CPC. EMPREGO DE ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE TRIBUTO.1. A presente ação foi proposta com o objetivo de anular o crédito tributário formalizado no PA 16327.000011/2005-60, em razão dos valores recebidos a título de usufruto oneroso de ações e cotas de propriedade da autora não se classificarem como receita operacional passível de tributação.2. A Autora, no ano de 1999, constituiu usufruto, a título oneroso, ...
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recebido e o valor dos dividendos ou juros sobre o capital que deixou de perceber, de forma que não se aferiu acréscimo patrimonial passível de tributação.6. Cumpre salientar que a tributação em questão não encontra amparo na legislação tributária, de forma que o Fisco se utilizou da analogia para caracterizar a receita recebida pelo contribuinte como acréscimo patrimonial, o que se mostra contrário ao fundamento previsto no art. 108, §1º do CTN, "O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."7. Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0008423-40.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 12/07/2023, DJEN DATA: 20/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 20/07/2023
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 Custódia de Ações Fungíveis

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