CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 40 - CTN / 1966

VER EMENTA

Impôsto sôbre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a êles Relativos

Arts. 35 ... 39 ocultos » exibir Artigos
Art. 40. O montante do impôsto é dedutível do devido à União, a título do impôsto de que trata o art. 43, sôbre o provento decorrente da mesma transmissão.
Arts. 41 ... 42 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

Lei:CTN   Art.:art-40  

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA E INTERCORRENTE. ART. 174 DO CTN. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO CITATÓRIO. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80.  NÃO CONFIGURAÇÃO. PARÂMETROS DO RESP Nº 1.340.553/RS E APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 106/STJ POR ANALOGIA. DEMORA ATRIBUÍVEL AO MECANISMO DA JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.  1. No âmbito das execuções fiscais, existem duas espécies de prescrição: a) uma ordinária ou propriamente dita, prevista no art. 174, caput...
« (+351 PALAVRAS) »
...
prescrição intercorrente a que se refere o art. 40 da Lei nº 6.830/80, a reclamar a aplicação, por analogia, da Súmula nº 106/STJ.  9. Na espécie, a prescrição intercorrente não pode ser reconhecida, pois, muito embora tenha o feito permanecido paralisado por mais de dez anos, não há que se falar em inércia do exequente em requerer providências ou em praticar os atos processuais indispensáveis ao processamento da execução fiscal aviada. Pelo contrário, verifica-se que o exequente informou o endereço e as informações da parte quando requerido, sendo a demora na citação imputável exclusivamente ao Judiciário.  5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.  (TJDFT, Acórdão n.1786639, 07276613820238070000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 16/11/2023, Publicado em: 28/11/2023)
Acórdão em 202 | 28/11/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PENHORA DE BENS DE CORRESPONSÁVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 184 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ARTIGO 40 DA LEF. SÚMULA 314 DO STJ. 1. Trata-se de apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença do juízo da 33ª Vara Federa da Seção Judiciária de Pernambuco que reconheceu a prescrição intercorrente relativamente à penhora de bens do executado (...) na execução fiscal conexa. 2. ...
« (+626 PALAVRAS) »
...
cujo teor é "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente". A egrégia Corte Superior ressaltou ainda que "Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início". 9. Consta nos autos que em 15/03/1996 já havia a inscrição na dívida ativa bem como seu ajuizamento. Em 01/09/2014 houve a suspensão do feito por 1 (um) ano, iniciando a contagem do prazo prescricional em 01/09/2015. De acordo com a legislação em vigor e em conformidade com o Superior tribunal de Justiça consolidou-se a prescrição intercorrente em 01/09/2020. 10. Apelação improvida. (TRF-5, PROCESSO: 08124384320214058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL GERMANA DE OLIVEIRA MORAES, 7ª TURMA, JULGAMENTO: 06/12/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 06/12/2022
DETALHES COPIAR

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DA CDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1- A dívida executada refere-se ao não-recolhimento de contribuição previdenciária, relativa às competências 10/2001 a 10/2002, cuja constituição (lançamento) deu-se por meio de NFLD - Notificação Fiscal de Lançamento de Débito em 15/05/2003, iniciando-se a contagem do prazo prescricional quinquenal, a teor do disposto no art. 174, “caput”, do CTN. O despacho de citação foi proferido em 10/08/2005, interrompendo a prescrição nos termos do art. 174, ...
« (+572 PALAVRAS) »
...
revogado pela MP 449/2008 (convertida na Lei nº 11.941/09), tal não merece prosperar, uma vez que quando da constituição do débito e de sua inscrição em dívida ativa, permanecia o aludido dispositivo vigente, tendo sua revogação ocorrido somente no ano de 2008. Assim, não há que se falar em nulidade do título por esse motivo. 10- A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de custódia – SELIC, corresponde ao percentual de juros pagos pelo governo federal na remuneração dos títulos públicos emitidos para cobrir o seu déficit, fruto do não pagamento de tributos por parte dos contribuintes como a executada.      11- Agravo de instrumento improvido.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013774-89.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 20/05/2021, Intimação via sistema DATA: 24/05/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 24/05/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 43 ... 45  - Seção seguinte
 Impôsto sôbre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda (Seções neste Capítulo) :