Art. 739.
O usufruto extingue-se: LEI REVOGADA
I - Pela morte do usofrutuário.
LEI REVOGADA
II - Pelo termo de sua duração.
LEI REVOGADA
III - Pela cessação da causa de que se origina.
LEI REVOGADA
IV - Pela destruição da coisa, não sendo fungível, guardadas as disposições dos Arts. 735, 737, 2ª Parte, e 738.
LEI REVOGADA
V - Pela consolidação.
LEI REVOGADA
VI - Pela prescrição.
LEI REVOGADA
VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação.
LEI REVOGADA