Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 235 - Código Civil de 1916 / 1916

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Dos Direitos e Deveres do MaridoLEI REVOGADA

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Art. 235. O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: LEI REVOGADA
I. Alienar, mmoveis ou direitos reaes, direitos reais sobre imóveis alheios (Arts. 178, § 9º, nº I, a, 237, 276 e 293). LEI REVOGADA
II. Pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens e direitos. LEI REVOGADA
III. Prestar fiança (Arts. 178, § 9º, nº I, b e 263, nº X). LEI REVOGADA
IV. Fazer doação, não sendo remuneratória ou de pequeno valor, com os bens ou rendimentos comuns (Arts. 178, § 9º, nº I b). LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 235

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-235  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO JULGADA IMPROCEDENTE. DOAÇÃO FEITA PELO CÔNJUGE AOS FILHOS COMUNS DO CASAL, SEM OUTORGA UXÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A ARTIGO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. CORREÇÃO DE EVENTUAL INJUSTIÇA DO JULGADO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC/73 (art. 966, V, do CPC/2015) ...
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No caso, o eg. Tribunal de origem reconheceu a inexistência de violação literal a dispositivo legal, uma vez que o acórdão rescindendo, ao concluir pela validade da doação feita pelo cônjuge da agravante aos filhos comuns do casal, sem outorga uxória, por se tratar de adiantamento de legítima, conferiu uma entre as interpretações possíveis ao art. 235 do CC/1916.4. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza a propositura de ação rescisória, porquanto essa não se presta à correção de eventual injustiça da decisão. Precedentes.5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 669.291/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 04/06/2024

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADA POR COOPERATIVA. FIANÇA. OUTORGA CONJUGAL. NECESSIDADE.1. Em se tratando de dívida de sociedade cooperativa - a qual nem à luz do Código Comercial ou do Código Civil de 2002 ostenta a condição de comerciante ou de sociedade empresária -, não há falar em fiança mercantil, caindo por terra o fundamento exarado pelas instâncias ordinárias para afastar a exigência da outorga conjugal encartada nos artigos 235, inciso III, do Código Civil de 1916 e 1.647, inciso III, do Código Civil de 2002.2. Nesse quadro, inexistindo o consentimento da esposa para a prestação da fiança (civil) pelo marido (para garantia do pagamento de dívida contraída pela cooperativa), sobressai a ineficácia do contrato acessório, por força da incidência das supracitadas normas jurídicas. Inteligência da Súmula 332/STJ.3. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1351058/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 04/02/2020)
Acórdão em EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA | 04/02/2020

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. TRIBUNAL A QUO ASSENTOU QUE A GARANTIA PRESTADA ERA AVAL, E NÃO FIANÇA. APELO NOBRE APONTANDO VIOLAÇÃO AO ART. 235, III, DO CC/1916, ANTE A AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA NA SUPOSTA FIANÇA PRESTADA PELO CÔNJUGE VARÃO. DISCUSSÃO QUE DEPENDE DE REENQUADRAMENTO DA GARANTIA COMO FIANÇA, E NÃO COMO AVAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O eg. Tribunal Estadual, com arrimo em minudente análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu que a garantia prestada pelo cônjuge varão da ora agravante não seria fiança, mas, sim, aval. Ato contínuo, concluiu pela validade do aval, instituto que, à época dos fatos, dispensava a outorga uxória.2. A discussão trazida no apelo nobre, referente à violação ao art. 235, III, do CC/1916, que exige a outorga uxória do cônjuge na fiança, depende da modificação do entendimento de que a garantia prestada seria fiança, e não aval. Tal pretensão demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, em face dos óbices das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, em face da ausência de similitude fático-jurídica entre o v. acórdão estadual e o único paradigma, sobre o qual foi realizado o cotejo analítico.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1431553/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 29/08/2017)
Acórdão em EMBARGOS DE TERCEIRO | 29/08/2017
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Dos efeitos jurídicos do casamento (Capítulos neste Título) :