Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.611 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIALEI REVOGADA

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Art. 1.611. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão ao cônjuge sobrevivente, se ao tempo da morte do outro não estavam desquitados. LEI REVOGADA
Art. 1.611. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão ao cônjuge sobrevivente, se, ao tempo da morte do outro, não estavam desquitados. LEI REVOGADA
Art. 1.611 - A falta de descendentes ou ascedentes será deferida a sucessão ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estava dissolvida a sociedade conjugal. LEI REVOGADA
§ 1º O cônjuge viúvo se o regime de bens do casamento não era o da comunhão universal, terá direito, enquanto durar a viuvez, ao usufruto da quarta parte dos bens do cônjuge falecido, se houver filho dêste ou do casal, e à metade se não houver filhos embora sobrevivam ascendentes do "de cujus". LEI REVOGADA
§ 2º Ao cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão universal, enquanto viver e permanecer viúvo será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habilitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar. LEI REVOGADA
§ 3º Na falta do pai ou da mãe, estende-se o benefício previsto no § 2º ao filho portador de deficiência que o impossibilite para o trabalho. LEI REVOGADA
Arts. 1.612 ... 1.619 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.611

LeiCódigo Civil de 1916   Art.art-1611  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. USUFRUTO VIDUAL. ART. 1.611, § 1º, CC/1916. VIGÊNCIA. NORMA IMPERATIVA. ESTADO DE VIÚVEZ. DIREITO VITALÍCIO. SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INSTITUTO. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DE SAISINE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ...
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/STJ. 4. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia e quando existente fundamento suficiente no acórdão recorrido que não foi objeto de impugnação. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 5. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 6. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp n. 1.867.707/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
23/08/2023 • Acórdão em DIREITO CIVIL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO ABERTA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ART. 1.611, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EXTINÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA ENTIDADE FAMILIAR. UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O recurso especial debate a possibilidade de equiparação da união estável ao ...
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jurídicos, especialmente no âmbito sucessório, o que deve ser observado também para os fins de extinção do direito real de habitação. 6. Tendo em vista a novidade do debate nesta Corte Superior, bem como a existência de um provimento jurisdicional que favorecia o recorrido e o induzia a acreditar na legitimidade do direito real de habitação exercido até o presente julgamento, deve o aluguel ser fixado com efeitos prospectivos em relação à apreciação deste recurso especial. 7. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1617636/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 03/09/2019)
03/09/2019 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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 DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

Da sucessão legítima (Capítulos neste Título) :