Decreto-Lei nº 227 (1967)

Artigo 38 - Decreto-Lei nº 227 / 1967

VER EMENTA

Da Lavra

Arts. 36 ... 37 ocultos » exibir Artigos
Art. 38. O requerimento de autorização de lavra será dirigido ao Ministro das Minas e Energia, pelo titular da autorização de pesquisa, ou seu sucessor, e deverá ser instruído com os seguintes elementos de informação e prova:
I - certidão de registro, no Departamento Nacional de Registro do Comércio, da entidade constituída;
II - designação das substâncias minerais a lavrar, com indicação do Alvará de Pesquisa outorgado, e de aprovação do respectivo Relatório;
III - denominação e descrição da localização do campo pretendido para a lavra, relacionando-o, com precisão e clareza, aos vales dos rios ou córregos, constantes de mapas ou plantas de notória autenticidade e precisão, e estradas de ferro e rodovias, ou , ainda, a marcos naturais ou acidentes topográficos de inconfundível determinação; suas confrontações com autorização de pesquisa e concessões de lavra vizinhas, se as houver, e indicação do Distrito, Município, Comarca e Estado, e, ainda, nome e residência dos proprietários do solo ou posseiros;
IV - definição gráfica da área pretendida, delimitada por figura geométrica formada, obrigatoriamente, por segmentos de retas com orientação Norte-Sul e Leste-Oeste verdadeiros, com 2 (dois) de seus vértices, ou excepcionalmente 1 (um), amarrados a ponto fixo e inconfundível do terreno, sendo os vetores de amarração definidos por seus comprimentos e rumos verdadeiros, e configuradas, ainda, as propriedades territoriais por ela interessadas, com os nomes dos respectivos superficiários, além de planta de situação;
V - servidões de que deverá gozar a mina;
VI - plano de aproveitamento econômico da jazida, com descrição das instalações de beneficiamento;
VII - declaração de disponibilidade de recursos ou compromisso de buscar os financiamentos necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina, conforme dispuser resolução da ANM.
Parágrafo único. Quando tiver por objeto área situada na faixa de fronteira, a concessão de lavra fica ainda sujeita aos critérios e condições estabelecidas em lei.
Arts. 39 ... 59 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 38

Lei:Decreto-Lei nº 227   Art.:art-38  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NOS AUTOS DO ARESP 467.169/DF. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE FLS. 885/887, QUE HOMOLOGOU A COMPOSIÇÃO ENTRE O RECLAMANTE E A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO-ANM, EXTINGUINDO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.  DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA VALIDADE DA COMPOSIÇÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA ANM PARA CONCESSÃO OU ANULAÇÃO DA OUTORGA DE LAVRA PARA EXPLORAÇÃO MINERAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, NA FORMA ESTABELECIDA NA LEI 9.469/1997, ART. 1º. INOBSERVÂNCIA DAS PRÉ- CONDIÇÕES ENUMERADAS PELA ANM PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. AGRAVO INTERNO DA HNK BR INDÚSTRIA ...
« (+1093 PALAVRAS) »
...
homologatória da transação judicial. Por conseguinte, retoma-se o trâmite da presente Reclamação, determinando-se (i) seja oficiada a digna autoridade reclamada, Juízo da 7a. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para que preste as informações que entender cabíveis, em observância ao disposto no art. 989, I, do CPC/2015; (ii) seja citada a Agência Nacional de Mineração para contestar a presente Reclamação no prazo legal, em observância ao art. 989, III, do CPC/2015. (STJ, AgInt na PET na Rcl 38.625/DF, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/11/2021, DJe 22/11/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO | 22/11/2021

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – ART. 1021, CPC - POSSIBILIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL, AINDA QUE NÃO SE AMOLDE ESPECIFICAMENTE AO QUANTO ABRIGADO NO NCPC. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DAS EFICIÊNCIA (ART. 37, CF), ANÁLISE ECONÔMICA DO PROCESSO E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF - ART. 4º NCPC). ...
« (+1106 PALAVRAS) »
...
certeza e liquidez da CDA, como é pacífico na jurisprudência.16. Acrescento que o julgado deste Relator invocado pela agravante, proferido no processo nº 5000673-96.2018.4.03.6129, foi objeto de juízo de retratação, em razão do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça dos REsps nºs 1.133.696/PE e 1.636.627/PB. Por esse motivo, foi provido o recurso do Departamento Nacional de Produção Mineral a fim de afastar a alegação de decadência.17. O agravo interno não trouxe qualquer argumento novo capaz de modificar a conclusão, mas limitou-se a reproduzir as alegações deduzidas no apelo. Por isso a mantenho por seus próprios fundamentos. Precedentes.18. Negado provimento ao agravo interno. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005708-67.2021.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 17/04/2023, DJEN DATA: 20/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/04/2023

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE EMPRESA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS E DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS CONCORRENTES. ALEGADA OCORRÊNCIA DE FRAUDE EMPRESARIAL. ATOS UNILATERAIS E ABUSIVOS SUBSEQUENTES DOS SÓCIOS, QUE RESULTARAM NO ESVAZIAMENTO DO OBJETO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA AUTORA, COM A TRANSMISSÃO DA ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS PARA A EMPRESA RÉ. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS MINERÁRIOS CONCEDIDOS NOS PROCESSOS DNPM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS. (1) PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TESE ACOLHIDA. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU QUE A OUTORGA DA CONCESSÃO DOS DIREITOS MINERÁRIOS PELO DNPM E/OU ANM ORIGINARIAMENTE. CESSÃO PARCIAL DOS TÍTULOS MINERÁRIOS ENTABULADA ENTRE A EMPRESA RÉ E DUAS EMPRESAS ESTRANHAS À LIDE. VALIDADE E EFICÁCIA DOS CONTRATOS ...
« (+135 PALAVRAS) »
...
AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL. (2) MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 488 DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. CONJUNTO DE PROVAS QUE DENOTA A VALIDADE E EFICÁCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DNPM E DAS PORTARIAS DE LAVRA EXPEDIDAS EM FAVOR DA EMPRESA RÉ, COM BASE NOS DIREITOS CEDIDOS POR EMPRESAS ESTRANHAS AO LITÍGIO. EMPRESA AUTORA QUE NUNCA OBTEVE AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO DOS DIREITOS MINERÁRIOS. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE NÃO CORROBORA O ARDIL PARA REGISTRO MINERÁRIO, E ABUSO DE PODER E DESLEALDADE EMPRESARIAL EM DETRIMENTO À EMPRESA AUTORA E AOS OUTROS SÓCIOS DESTA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. (3) INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0301121-36.2018.8.24.0027, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2020)
Acórdão em Apelação | 19/11/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 63 ... 70  - Capítulo seguinte
 Das Sanções e das Nulidades

Início (Capítulos neste Conteúdo) :