Decreto nº 227 (1999)

Artigo 2 - Decreto nº 227 / 1999

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O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :