Art. 1º
E' declarada de 2ª entrancia a comarca do Sacramento, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3644 de 6 de outubro de 1888. LEI REVOGADAArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. LEI REVOGADA