CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 989 - CPC / 2015

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DA RECLAMAÇÃO

Art. 988 oculto » exibir Artigo
Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator:
I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;
III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 989

Lei:CPC   Art.:art-989  

TJ-SP Sistema Remuneratório e Benefícios


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisões do juízo "a quo" (fls. 327 e 335 - cumprimento de sentença): Fls. 327: "Vistos. Fls. 277/292 e 299/325: desacolho o pedido de suspensão do feito, uma vez que a interposição de reclamação não tem o condão de suspender o curso da ação. Assim, Intime-se o(a) executado(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não ...
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, do CPC), ao tempo em que requisito informações na forma do artigo 989, I, do mesmo Código. Prestadas as informações, ou decorrido o prazo, abra-se vista, por cinco dias, à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 5 de junho de 2019. (...) - Relator.". Decisões de 1º grau, reformadas (a fim de suspender o curso da ação de nº 1035624-46.2014.8.26.0053, conforme determinado na Reclamação de nº nº 2222431-83.2018.8.26.0000 até julgamento definitivo) - Recurso de agravo de instrumento, provido, nesse sentido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3002760-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/07/2020; Data de Registro: 16/07/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 16/07/2020

TJ-MG


EMENTA:  
Agravo Interno - Reclamação - Indeferimento de efeito suspensivo - Possibilidade de dano irreparável (art. 989, II, do CPC) - Inocorrência - Incorporação do adicional à remuneração do servidor - Óbice alcançável por outros meios disponíveis ao executado - Instituto da Reclamação - Objeto específico e restrito - Recurso ao qual se nega provimento. 1. O art. 989, II do Código de Processo Civil determina que ao despachar a reclamação, o relator, se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável. 2. Em relação à incorporação do adicional à remuneração do servidor, não se verifica possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação quando não há notícia de que o cumprimento de sentença (fase de execução) tenha sido deflagrado. 3. E ainda que iniciado o cumprimento de sentença, a Fazenda Pública dispõe de instrumentos adequados para evitar um pagamento que considera prematuro, como a própria impugnação ao cumprimento de sentença e pedido de concessão de efeito suspensivo ao juízo da execução. 4. A reclamação não é o instituto adequado a agasalhar a pretensão do reclamante de obstar ou desconstituir o trânsito em julgado. (Des. MR) V.v.: (Des. OOAF) AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO - APLICAÇÃO DE IRDR - LIMINAR: REQUISITOS. ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO LIMINAR DO PEDIDO NA RECLAMAÇÃO QUANDO HÁ INDÍCIO DE NÃO APLICAÇÃO DE TESE DEFINIDA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR), INCORRENDO EM RISCO DE OPERAREM OS EFEITOS DO ACÓRDÃO RECLAMADO. (TJ-MG - Agravo Interno Cv 1.0000.20.591747-9/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Rodrigues, julgamento em 07/03/2022, publicação da súmula em 12/05/2022)
Acórdão em Agravo Interno Cv | 12/05/2022

TJ-MG


EMENTA:  
Agravo Interno - Reclamação - Indeferimento de efeito suspensivo - Possibilidade de dano irreparável (art. 989, II, do CPC) - Inocorrência - Incorporação do adicional à remuneração do servidor - Óbice alcançável por outros meios disponíveis ao executado - Instituto da Reclamação - Objeto específico e restrito - Recurso ao qual se nega provimento. 1. O art. 989, II do Código de Processo Civil determina que ao despachar a reclamação, o relator, se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável. 2. Em relação à incorporação do adicional à remuneração da servidora, não se verifica possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação quando não há noticia de que o cumprimento de sentença (fase de execução) tenha sido deflagrado. 3. Mesmo que iniciado o cumprimento de sentença, a Fazenda Pública dispõe de instrumentos adequados para evitar um pagamento que considera prematuro, como a própria impugnação ao cumprimento de sentença e pedido de concessão de efeito suspensivo ao juízo da execução. 4. A reclamação não é o instituto adequado para agasalhar a pretensão do reclamante de obstar ou desconstituir o trânsito em julgado. (TJ-MG - Agravo Interno Cv 1.0000.20.566832-0/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Rodrigues, julgamento em 23/06/2021, publicação da súmula em 16/07/2021)
Acórdão em Agravo Interno Cv | 16/07/2021
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DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :