Decreto-Lei nº 227 (1967)

Artigo 55 - Decreto-Lei nº 227 / 1967

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Da Lavra

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Art. 55. Subsistirá a Concessão, quanto aos direitos, obrigações, limitações e efeitos dela decorrentes, quando o concessionário a alienar ou gravar, na forma da lei.
§ 1º. Os atos de alienação ou oneração só terão validade depois de averbados no DNPM.
§ 2º - A concessão de lavra somente é transmissível a quem for capaz de exercê-la de acordo com as disposições deste Código.
§ 3º - As dívidas e gravames constituídos sobre a concessão resolvem-se com extinção desta, ressalvada a ação pessoal contra o devedor.
§ 4º - Os credores não têm ação alguma contra o novo titular da concessão extinta, salvo se esta, por qualquer motivo, voltar ao domínio do primitivo concessionário devedor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

Lei:Decreto-Lei nº 227   Art.:art-55  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. REJULGAMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO. RETORNO DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS MINERÁRIOS. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. APELO IMPROVIDO NO PONTO.1. Nos termos da legislação minerária, para a validade da transferência de direitos minerários não basta o mero ajuste entre particulares, porquanto os minérios constituem bem público, e as condições da cessão da autorização concedida devem ser previamente examinadas pelo ente público para que a transferência seja regular. 2. No caso, portanto, era imprescindível que tivesse havido um processo administrativo de averbação da transferência junto ao DNPM (hoje ANM), consoante previsão expressa do art. 55, § 1º, do Decreto Lei nº 227/67. (TRF-4, AC 5003628-45.2010.4.04.7102, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 14/08/2024, Publicado em: 15/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 15/08/2024

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE DIREITOS MINERÁRIOS DA EXECUTADA. RECURSO DA EXEQUENTE. SUSTENTADA A VIABILIDADE DA PENHORA SOBRE OS CRÉDITOS DECORRENTES DOS TÍTULOS DE DIREITO MINERAL (CONCESSÃO DA LAVRA) DA EXECUTADA. TESE ESCORREITA. TÍTULO DE CONCESSÃO DE LAVRA QUE OSTENTA CARÁTER NEGOCIAL, VALOR ECONÔMICO E PODE SER OBJETO DE CESSÃO E DE TRANSFERÊNCIA, ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS E PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (AGÊNCIA SUBSTITUTIVA DO EXTINTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM). EXEGESE DO ART. 55 DO CÓDIGO DE MINAS (DECRETO-LEI N. 227/67). PRECEDENTES. ADEMAIS, CASO DOS AUTOS QUE REVELA A INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA SOBRE DIREITOS MINERÁRIOS DA EXECUTADA. INCONFORMISMO ACOLHIDO. "Embora de difícil alienação, os direitos de lavra (não a jazida, por ser bem público titulado pela União) são suscetíveis de penhora, demandando, por ocasião da sua alienação judicial que os possíveis concorrentes habilitem-se, previamente, junto ao DNPM, provando que preenchem as condições legais e regulamentares, e que a transferência seja averbada perante a mesma autarquia, para sua validade e eficácia. [...]" (TRF-4, Ag. 2007.04.00.016544-5, Primeira Turma, Relatora Taís Schilling Ferraz, D.e. 27/11/2007). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002444-94.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 26/08/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 55 DO DECRETO-LEI N. 227/67. INEXISTÊNCIA. LAVRA. EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS. ILEGALIDADE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N. 176/1997. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se, na origem, de ação civil pública pleiteando condenar os requeridos na obrigação de não fazer consistente em não executar atividades de extração de minérios enquanto não expedidas as licenças ambientais; reparação por danos ambientais decorrentes da extração ilegal de minerais; declarar a decadência dos direitos de lavra concedidos bem como declarar nulo ...
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que a sociedade empresária uma das partes requerida na inicial, não poderia realizar as atividades de lavra de areia, tampouco realizar qualquer atividade do gênero, em virtude de o vencimento da Licença de Operação n. 176/1997, pelo que, para infirmar tal fundamento, na forma proposta no apelo nobre, demandaria o revolvimento do mesmo acervo fático-probatório já analisado, procedimento impossível na via estreita do recurso especial, ante a incidência do enunciado da Súmula n. 7/STJ. A esse respeito, os seguintes julgados: Ag 1338420/PR, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Julgamento em 13/10/2010, Publicação em 25/10/2010; REsp 232.270/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2004, DJ 29/03/2004. IV - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1375730/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 18/10/2019)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 18/10/2019
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