Decreto-Lei nº 227 (1967)

Artigo 36 - Decreto-Lei nº 227 / 1967

VER EMENTA

Da Lavra

Art. 36. Entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
Arts. 37 ... 59 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:Decreto-Lei nº 227   Art.:art-36  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE EMPRESA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS E DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS CONCORRENTES. ALEGADA OCORRÊNCIA DE FRAUDE EMPRESARIAL. ATOS UNILATERAIS E ABUSIVOS SUBSEQUENTES DOS SÓCIOS, QUE RESULTARAM NO ESVAZIAMENTO DO OBJETO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA AUTORA, COM A TRANSMISSÃO DA ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS PARA A EMPRESA RÉ. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS MINERÁRIOS CONCEDIDOS NOS PROCESSOS DNPM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS. (1) PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TESE ACOLHIDA. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU QUE A OUTORGA DA CONCESSÃO DOS DIREITOS MINERÁRIOS PELO DNPM E/OU ANM ORIGINARIAMENTE. CESSÃO PARCIAL DOS TÍTULOS MINERÁRIOS ENTABULADA ENTRE A EMPRESA RÉ E DUAS EMPRESAS ESTRANHAS À LIDE. VALIDADE E EFICÁCIA DOS CONTRATOS ...
« (+135 PALAVRAS) »
...
AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL. (2) MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 488 DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. CONJUNTO DE PROVAS QUE DENOTA A VALIDADE E EFICÁCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DNPM E DAS PORTARIAS DE LAVRA EXPEDIDAS EM FAVOR DA EMPRESA RÉ, COM BASE NOS DIREITOS CEDIDOS POR EMPRESAS ESTRANHAS AO LITÍGIO. EMPRESA AUTORA QUE NUNCA OBTEVE AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO DOS DIREITOS MINERÁRIOS. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE NÃO CORROBORA O ARDIL PARA REGISTRO MINERÁRIO, E ABUSO DE PODER E DESLEALDADE EMPRESARIAL EM DETRIMENTO À EMPRESA AUTORA E AOS OUTROS SÓCIOS DESTA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. (3) INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0301121-36.2018.8.24.0027, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2020)
Acórdão em Apelação | 19/11/2020

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE RECURSO MINERAL DA UNIÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA EM SEDE DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACERCA DO CARÁTER PERMANENTE OU INSTÂNTANEO DO CRIME SOB EXAME (MODALIDADE USURPAÇÃO POR EXPLORAÇÃO). DELITO QUE ENVOLVE A PRÁTICA DE MÚLTIPLAS CONDUTAS, ALÉM DA EXTRAÇÃO EM SI. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INDICAM QUE A CONSUMAÇÃO SE PROLONGOU NO TEMPO.1. O crime tipificado no art. 2º da Lei n. 8.176/1991, na modalidade de usurpação de matérias-primas pertencentes à União (por exploração), envolve a prática de múltiplas condutas que vão além da extração em si, sendo possível cogitar de prolongamento da consumação mesmo que diante da extração interrompida, mas com manutenção de maquinário e de estrutura visando o transporte, beneficiamento e retomada futura da atividade extrativa em curto prazo.2. Com efeito, enquanto verificada essa exploração, ou seja, a prática de múltiplas condutas visando a extração do bem mineral, sem evidência de que o agente ativo intencionalmente cessou a atividade extrativa, não há como deixar de reconhecer o caráter permanente do crime.3. No caso, a moldura fática delineada nas instâncias ordinárias indica que a consumação do crime (exploração) transcorreu por longo período de tempo, notadamente levando em conta a área atingida e os períodos em que a fiscalização se deparou com a atividade ilícita, sem evidência de encerramento da atividade extrativa por iniciativa do réu, circunstância que autoriza a conclusão de que o crime ostenta as características de permanente.4. Recurso especial improvido. (STJ, REsp n. 1.998.631/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
Acórdão em USURPAÇÃO DE RECURSO MINERAL DA UNIÃO | 21/06/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 55 DO DECRETO-LEI N. 227/67. INEXISTÊNCIA. LAVRA. EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS. ILEGALIDADE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N. 176/1997. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se, na origem, de ação civil pública pleiteando condenar os requeridos na obrigação de não fazer consistente em não executar atividades de extração de minérios enquanto não expedidas as licenças ambientais; reparação por danos ambientais decorrentes da extração ilegal de minerais; declarar a decadência dos direitos de lavra concedidos bem como declarar nulo ...
« (+285 PALAVRAS) »
...
que a sociedade empresária uma das partes requerida na inicial, não poderia realizar as atividades de lavra de areia, tampouco realizar qualquer atividade do gênero, em virtude de o vencimento da Licença de Operação n. 176/1997, pelo que, para infirmar tal fundamento, na forma proposta no apelo nobre, demandaria o revolvimento do mesmo acervo fático-probatório já analisado, procedimento impossível na via estreita do recurso especial, ante a incidência do enunciado da Súmula n. 7/STJ. A esse respeito, os seguintes julgados: Ag 1338420/PR, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Julgamento em 13/10/2010, Publicação em 25/10/2010; REsp 232.270/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2004, DJ 29/03/2004. IV - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1375730/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 18/10/2019)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 18/10/2019
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 63 ... 70  - Capítulo seguinte
 Das Sanções e das Nulidades

Início (Capítulos neste Conteúdo) :