Decreto nº 9.406 (2018)

Decreto nº 9.406 / 2018 - Da servidão mineral e da desapropriação

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Da servidão mineral e da desapropriação

Art. 41.

O titular poderá requerer à ANM que emita declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão mineral ou de desapropriação de imóvel.
Arts.. 42 ... 44  - Subseção seguinte
 Da cessão, da transferência e da oneração de direitos minerários

Disposições comuns a todos os regimes (Subseções neste Seção) :