Decreto nº 9.406 (2018)

Decreto nº 9.406 / 2018 - Do regime de permissão de lavra garimpeira

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Do regime de permissão de lavra garimpeira

Art. 40.

O aproveitamento de recursos minerais sob o regime de permissão de lavra garimpeira obedecerá ao disposto na Lei nº 7.805, de 1989 , e em Resolução da ANM.
Parágrafo único. A permissão de lavra garimpeira será outorgada pela ANM em conformidade com os procedimentos e os requisitos estabelecidos em Resolução.
Art.. 41  - Subseção seguinte
 Da servidão mineral e da desapropriação

DOS REGIMES DE APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS (Seções neste Capítulo) :