Decreto nº 92512 / 1986 - Início
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ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E INDENIZAÇÕES PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AO MILITAR E SEUS DEPENDENTES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com a letra "e", item IV, do artigo 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), em conformidade com os dispositivos dos artigos 76 e 82, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares),
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Das Disposições Preliminares
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