Decreto nº 92512 (1986)

Decreto nº 92512 / 1986 - Do Dependente dos Militares no Exterior

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Do Dependente dos Militares no Exterior

Art. 10.

Aplica-se o contido no artigo 8º ao dependente dos militares que se encontrem em missão oficial no exterior com obrigatoriedade de mudança de sede do território nacional ou autorizados a se fazerem acompanhar de dependentes.
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 Dos Recursos Financeiros para a Assistência Médico-Hospitalar ao Militar e seus Dependentes

Do Dependente (Seções neste Capítulo) :