Decreto nº 92512 / 1986 - Do Dependente dos Militares no Exterior
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ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E INDENIZAÇÕES PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AO MILITAR E SEUS DEPENDENTES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Dos Recursos Financeiros para a Assistência Médico-Hospitalar ao Militar e seus Dependentes
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