Decreto nº 861 / 1993 - Parte Final
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 09 de julho de 1993; 172º da
Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.7.1993
(Conteúdos ) :