Decreto nº 861 (1993)

Decreto nº 861 / 1993 - Das Disposições Gerais

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Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

Art. 28.

As infrações às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em procedimento administrativo, que terá início mediante:
LEI REVOGADA
I - reclamação do consumidor ou de seu representante legal; LEI REVOGADA
II - ato de ofício, por escrito, praticado por agente competente. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O processo será formalizado em ordem cronológica direta, devendo ter todas as suas folhas numeradas e rubricadas. LEI REVOGADA
Art.. 29  - Seção seguinte
 Da Reclamação

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Seções neste Capítulo) :