Decreto nº 861 (1993)

Decreto nº 861 / 1993 - Das Nulidades

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Das NulidadesLEI REVOGADA

Art. 40.

A inobservância de forma não acarretará a nulidade do ato, se não houver prejuízo para a defesa.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A nulidade somente prejudica os atos posteriores ao ato declarado nulo e dele diretamente dependentes ou de que sejam conseqüência, cabendo à autoridade que a declarar, indicar os atos e determinar o adequado procedimento saneador. LEI REVOGADA
Arts.. 41 ... 44  - Seção seguinte
 Da Instrução e Julgamento

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Seções neste Capítulo) :